Conheça as 26 atividades do MEI excluídas em 2019

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Todo o ano, é realizada uma revisão das atividades do MEI enquadradas e desenquadradas pela Receita Federal. Descubra na postagem de hoje as 26 exclusões.

Com o início do ano de 2019 muitos Microempreendedores Individuais tiveram que correr até o contador mais próximo para se desenquadrar de ex atividades do MEI, que já não fazem mais parte do modelo individual de enquadramento do Simples Nacional.

Mas como sempre existe a turma dos atrasados, que precisa de um melhor direcionamento para cuidar de toda a questão fiscal da sua atividade, que agora pode estar enquadrada como ME, no Simples Nacional, nós, da Roca Contabilidade, especializados em contabilidade para MEI, separamos essas 26 atividades excluídas nesse ano, e estamos aqui, a postos para te ajudar a ter uma gestão contábil, financeira e fiscal muito mais assertiva e eficaz.

Mas para não ficarmos enrolando…

Confira agora as 26 atividades desenquadradas do MEI em 2019

Segundo o Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018 – Clique Aqui para ter acesso ao documento (atividades excluídas estão grifadas) – ficam excluídas do MEI as seguintes atividades:

  1. Abatedor(a) de aves independente
  2. Alinhador(a) de pneus independente
  3. Aplicador(a) agrícola independente
  4. Balanceador(a) de pneus independente
  5. Coletor de resíduos perigosos independente
  6. Comerciante de extintores de incêndio independente
  7. Comerciante de fogos de artifício independente
  8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
  10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  12. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  13. Coveiro independente
  14. Dedetizador(a) independente
  15. Fabricante de absorventes higiênicos independente
  16. Fabricante de águas naturais independente
  17. Fabricante de desinfestantes independente
  18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  19. Fabricante de produtos de limpeza independente
  20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  21. Operador(a) de marketing direto independente
  22. Pirotécnico(a) independente
  23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  24. Removedor e exumador de cadáver independente
  25. Restaurador(a) de prédios históricos independente
  26. Sepultador independente

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No caso da sua atividade ter sido desenquadrada, não se preocupe, nossos profissionais especialistas te garantirão toda a assessoria necessária para se desenvolver no mercado sem preocupações.

Iremos analisar todos os números da sua empresa e te ajudar a tomar a melhor decisão, que te garanta o mínimo de impostos, e o máximo de economia.

Portanto, seja a sua decisão pelo desenquadramento de MEI para ME ou então o encerramento da atividade, cuidaremos de tudo para que você não seja prejudicado e possa seguir os seus objetivos com o apoio de quem realmente está ao seu lado.

Conte com os profissionais especialistas da Roca!

Interessado? Então o que nos diz de marcarmos uma conversa? De certo, com uma boa conversa e as informações na mesa teremos as perspectivas alinhadas e um rumo muito bem definido para o seu futuro no mercado como um empreendedor de sucesso.

É a Roca Contabilidade trabalhando pelo seu sucesso!

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