Impostos em 2017: Como se planejar

Roca Contábil

A proposta de Orçamento da União para o próximo ano, apresentada no fim de agosto pelo governo federal, não prevê aumento da carga tributária, mas é bom se preparar. Quando o assunto são os impostos 2017, há mudanças tributárias aprovadas anteriormente e que passarão a valer em poucos meses. Conheça as principais.

Impostos 2017: você está preparado?

O aumento de impostos não está na pauta do governo federal para 2017. Ao menos essa foi a garantia do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, quando da apresentação da proposta do orçamento para o próximo ano no Congresso Nacional. Durante evento em São Paulo, no fim de setembro, ele reafirmou esse entendimento.
Se você está com a calculadora na mão, planejando as finanças da empresa para os próximos meses, é bom fazer uma distinção: ainda que tributos não sejam criados e que os atuais não sofram modificações, é preciso se preparar para mudanças aprovadas anteriormente e cuja cobrança está prestes a começar.
Estamos falando especialmente da partilha de ICMS e do Imposto de Renda sobre ganhos de capital. Entenda a seguir o que vem por aí em cada um desses tributos.

Partilha do ICMS

A partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) está prevista desde 2015, quando foi publicada a Emenda Constitucional 87. A norma prevê que, em situações de venda interestadual, quando remetente e destinatário estão em estados diferentes, deve ser partilhado o imposto que resulta como diferença entre as alíquotas interna e interestadual. O que muda em 2017 é o percentual dessa divisão.
Pela primeira vez, a partir de janeiro do próximo ano, o estado de destino da mercadoria ficará com a maior parte dessa diferença: serão 60% para o primeiro e 40% para o segundo.
O cronograma estabelecido na legislação se completará em 2019, quando 100% da diferença entre as alíquotas irá para os cofres do estado de destino. A participação do estado de origem na partilha termina em 2018, ano em que terá direito a 20% do bolo.
E o que há de mais importante a saber? Se a empresa compra de um fornecedor de outro estado, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas será sempre dela. Caso venda para outro estado, só deverá recolher o tributo se o cliente for pessoa física.
Para isso, é preciso calcular o Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS e recolher a diferença do imposto em duas versões da Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) – uma para o estado de origem e outra para o de destino.
Como regra geral, a alíquota interestadual será de 12%, exceto se o remetente estiver em um estado do Sul ou Sudeste (menos o Espírito Santo) e o destinatário nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou no estado do Espírito Santo. Nesses casos, ela cai para 7%.
Vamos a dois exemplos que podem ajudar na compreensão sobre as mudanças relativas a 2017:
Exemplo 1: Sua empresa no Paraná vende um produto para pessoa física na Bahia. Assim, cabe a você encontrar o Difal e recolher o ICMS. A alíquota interna na Bahia é de 18% e, para essa operação, a interestadual é de 7%. Logo, a diferença será de 11%. Em 2017, 4,4% (40% do Difal) ficam no estado de origem e 6,6% no de destino.
Exemplo 2: Sua empresa em Goiás compra de um fornecedor na Paraíba. Você deve recolher o ICMS. A alíquota em seu estado é de 17% e, para essa operação, a interestadual é de 12%. A diferença é de 5%, sendo que 3% ficam em Goiás (destino) e 2% na Paraíba (origem).
Nos dois exemplos, é preciso considerar ainda que a partilha é restrita à diferença entre alíquotas, já que a alíquota interestadual é integralmente destinada ao estado de origem. No caso 1, o Paraná ficaria ao todo com 11,4% (4,4% + 7%). Já no caso 2, a Paraíba levaria 14% (2% + 12%).

IRPJ sobre ganhos de capital

A novidade é fruto da Lei n.º 13.259, publicada em março deste ano. Ela determina que o ganho de capital recebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda. Ou seja, quando a empresa vender um bem e tiver lucrona operação, deve recolher o tributo.
A princípio, as regras entrariam em vigor imediatamente. Mas em razão do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, mudanças no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei – ou seja, em 2017. Ato declaratório informativo da Receita Federal confirmou esse entendimento.
O ganho de capital equivale à diferença positiva verificada entre o valor da alienação (venda) e o seu respectivo valor contábil. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos.
A legislação determina a aplicação das alíquotas previstas em outra lei, a de número 8.981, publicada em 1995, exceto para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Veja as alíquotas abaixo – sobre optantes pelo Simples Nacional incide a primeira faixa.

  • 15% sobre a parcela dos ganhos até R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
  • 20% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos superiores a R$ 30 milhões.

eSocial fica para 2018

Outra novidade aguardada para o próximo ano vai ficar para 2018. A implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi adiada por decisão do seu Comitê Diretivo, publicada no fim de agosto. Confira os novos prazos para o início obrigatório da utilização:

  • 1º de janeiro de 2018: para os empregadores e contribuintes com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões
  • 1º de julho de 2018: para os demais empregadores e contribuintes.

Até julho do próximo ano, deve ser disponibilizado o ambiente de produção restrito, com o objetivo de aperfeiçoamento do sistema. Já o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para MEI e micro e pequenas empresas será alvo de atos específicos futuros.

Fique de olho nos impostos

Este artigo trouxe informações sobre duas mudanças importantes que passam a valer em 2017. Mas não se atenha a esses dois casos. Como vimos no exemplo do eSocial, nada é definitivo quando o assunto são impostos. Até mesmo a atual política fiscal, com a promessa de manutenção da carga tributária, pode não se confirmar no próximo ano.
Ao empreendedor, a dica é se manter atento, continuar se informando sobre as melhores práticas de gestão tributária e ter no apoio do contador um importante suporte para cumprir com todas as obrigações legais.
Fonte: Conta Azul

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