Minimercado (Exigências Legais e Específicas)

Roca Contábil

 4 – Exigências Legais e Específicas

Além de conhecer sobre o funcionamento do negócio, é necessário a contratação de um contador profissional para obter registros, alvarás e fornecer informações legais sobre o novo negócio, enquanto o empreendedor se dedica a outras questões do empreendimento.

Minimercado é necessário a contratação de um contador profissional para obter registros, alvarás e fornecer informações legais sobre o novo negócio

Antes de abrir o negocio será necessário:- Registros junto à Secretaria de Receita Federal, para obtenção do CNPJ.

  1.  – Registros na Junta Comercial.
  2. – Registros junto a Receita estadual, para obtenção da inscrição estadual.
  3. – Registros junto a prefeitura, para obtenção do alvará de localização e de licença sanitária.
  4. – Registros na Secretaria Estadual da Fazenda.
  5. – Enquadramento na Entidade Sindical Patronal em que a empresa se encaixa (é obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por ocasião da constituição da empresa até o dia 31 de janeiro de cada ano).
  6. – Cadastro na Caixa Econômica Federal (CEF) no sistema Conectividade Social.
  7. – Autorização do Corpo de Bombeiros – CBM.
  8. – Indicação de Responsabilidade Técnica (RDC 216 de 15/09/2004 da ANVISA). Determina que todo estabelecimento de gêneros alimentícios precisa ter um responsável pelas atividades de manipulação de alimentos. Necessitará fazer cursos para elaborar Manual de Boas Praticas de Fabricação, Manipulação (BPFM), Controle de qualidade dos alimentos e Procedimento Operacional Padrão (POP). OBS: O responsável técnico não precisa ter formação específica e nem figurar no contrato social.
  9. – Indicação da Convenção Coletiva de Trabalho a ser utilizada.
  10. – Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVC), do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa).
  11. – Confirmar o enquadramento no CNAE, que para este tipo de negócio é o “4711-3/02 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – SUPERMERCADOS”.

O contador orientará, também, sobre a necessidade de atendimento à legislação, no caso de se agregar serviços específicos regulamentados por leis estaduais e/ou municipais.

Além do cumprimento das exigências anteriores, é necessário pesquisar na Prefeitura Municipal se a Lei de Zoneamento permite a instalação de minimercado.
O seu contador poderá ser consultado para orientação.
 

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Fonte: Sebrae

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