IMPOSTO DE RENDA 2018 – PRINCIPAIS DÚVIDAS

Roca Contábil

Época de Imposto de Renda, como todos os anos, surgem muitas dúvidas, tais como:
Como declarar? Quais são os campos certos de preencher? Quem está obrigado a declarar? Qual a melhor forma, se é  a simplificada ou a completa? E quem vai declarar pela primeira vez então?
São muitas dúvidas  e nós vamos ajudá-los a esclarecer a maioria delas! 
Vamos começar por quem está obrigado a declarar:

  • Estão obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda 2018 os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja a soma for superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

Caso esta seja a sua primeira declaração, nada de pânico, fiquei calmo e veja essas dicas!!!
O mais importante é você ser organizado, ou seja, ter todos os documentos separados, de preferência em uma pastinha especifica de imposto de renda, e nela guardar todos os documentos do ano de 2017 que serão necessários para a sua declaração, como por exemplo, comprovantes de pagamentos de médicos, plano de saúde, escola do filho, se este for seu dependente. Ter também os recibos desses pagamentos, pegar o informe de rendimentos da empresa que te pagou, se for mais de uma empresa, pegar de todas. Falando em informe de rendimentos, você também deve pegar dos bancos que você tem conta, inclusive da conta poupança.
E se você tiver investimentos, seja no banco ou em alguma corretora de valores, tem que pegar o informe também.
Quer saber mais?? Assista o vídeo abaixo:


Caso queira saber mais sobre imposto de renda, veja esse vídeo:https://rocacontabil.com.br/imposto-de-renda-se-faz-durante-todo-o-ano-2/
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao

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