Ícone do site ROCA CONTABILIDADE

Empresas interessadas têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional

Dia 31 de janeiro termina o prazo para optar pelo regime do Simples Nacional. As empresas interessadas devem preencher a solicitação pelo site da Receita Federal, com atenção aos critérios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, entre eles a exigência de regularidade junto à Fazenda Federal, estadual e municipal. Contribuintes com débitos junto à PGFN que pretendem optar pelo Simples devem se atentar ao prazo e não deixar o procedimento de regularização para última hora.

Como regularizar a dívida
A empresa com débitos que não tenha recebido notificação da PGFN via postal deve consultar os valores devidos no site www.regularize.pgfn.gov.br . Caso não saiba do que se trata a dívida, o contribuinte deve utilizar o serviço “Vistas e cópias de processo administrativo” para consultar a origem, o histórico e outras informações da dívida.

Débitos não-previdenciários
Neste site é possível emitir o documento de pagamento. Há ainda a possibilidade de parcelar os débitos inscritos. Vale destacar que para o deferimento do parcelamento é preciso pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês.

Débitos previdenciários
Contribuintes que desejam quitar estes tipos de débito deverão emitir a Guia da Previdência Social (GPS), para isso é necessário comparecer a uma unidade de atendimento ao contribuinte da Receita Federal. O cadastro de senha no atendimento presencial é a única maneira de emitir a GPS parcelada pela internet.

Também é possível fazer pagamentos da dívida previdenciária em parcela única pelo www.regularize.pgfn.gov.br, no caminho: opção Meus Parcelamentos > Acessar o SISPAR > Adesão > Parcelamento Convencional > Pagamento Integral de Dívida Previdenciária. Após a adesão, será gerado um Darf para pagamento integral do débito.

Débitos junto ao FGTS em Dívida Ativa
Acesse o site Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal. O acesso ao serviço de parcelamento FGTS é feito mediante certificado digital ICP do empregador.

O documento de arrecadação neste caso é a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS (GRDE). Para emiti-la, siga os passos abaixo:

  1. Acessar o canal Conectividade Social ICP e informar a senha do Certificado Digital.
  2. Selecione a opção Regularidade FGTS.
  3. Em seguida, serão apresentados todos os débitos apurados, inclusive os inscritos em dívida ativa. Neste momento, marque os débitos que deseja regularizar para emissão da GRDE.

Fonte: PGFN/SESCON

Sair da versão mobile