Dia 31 de janeiro termina o prazo para optar pelo regime do Simples Nacional. As empresas interessadas devem preencher a solicitação pelo site da Receita Federal, com atenção aos critérios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, entre eles a exigência de regularidade junto à Fazenda Federal, estadual e municipal. Contribuintes com débitos junto à PGFN que pretendem optar pelo Simples devem se atentar ao prazo e não deixar o procedimento de regularização para última hora.
Como regularizar a dívida
A empresa com débitos que não tenha recebido notificação da PGFN via postal deve consultar os valores devidos no site www.regularize.pgfn.gov.br . Caso não saiba do que se trata a dívida, o contribuinte deve utilizar o serviço “Vistas e cópias de processo administrativo” para consultar a origem, o histórico e outras informações da dívida.
Débitos não-previdenciários
Neste site é possível emitir o documento de pagamento. Há ainda a possibilidade de parcelar os débitos inscritos. Vale destacar que para o deferimento do parcelamento é preciso pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês.
Débitos previdenciários
Contribuintes que desejam quitar estes tipos de débito deverão emitir a Guia da Previdência Social (GPS), para isso é necessário comparecer a uma unidade de atendimento ao contribuinte da Receita Federal. O cadastro de senha no atendimento presencial é a única maneira de emitir a GPS parcelada pela internet.
Também é possível fazer pagamentos da dívida previdenciária em parcela única pelo www.regularize.pgfn.gov.br, no caminho: opção Meus Parcelamentos > Acessar o SISPAR > Adesão > Parcelamento Convencional > Pagamento Integral de Dívida Previdenciária. Após a adesão, será gerado um Darf para pagamento integral do débito.
Débitos junto ao FGTS em Dívida Ativa
Acesse o site Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal. O acesso ao serviço de parcelamento FGTS é feito mediante certificado digital ICP do empregador.
O documento de arrecadação neste caso é a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS (GRDE). Para emiti-la, siga os passos abaixo:
- Acessar o canal Conectividade Social ICP e informar a senha do Certificado Digital.
- Selecione a opção Regularidade FGTS.
- Em seguida, serão apresentados todos os débitos apurados, inclusive os inscritos em dívida ativa. Neste momento, marque os débitos que deseja regularizar para emissão da GRDE.
Fonte: PGFN/SESCON