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ICMS/SP – Alterada a base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural com aplicação retroativa a 1º.01.2019


Portaria CAT Nº 15 DE 11/03/2019

ICMS/SP – Alterada a base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural com aplicação retroativa a 1º.01.2019
Altera a Portaria CAT nº 109/2018, de 20.12.2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela do artigo 1º, da Portaria CAT 109/2018, de 20.12.2018:
“Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:
 
I – PRODUTOS NACIONAIS

1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
1.1 – COPOS
Copo: até 210 ml 1,12
Copo: de 211 até 310 ml 1,46
1.2 – VIDROS DESCARTÁVEIS
Vidro descartável até 310 ml 4,11
Vidro descartável de 311 a 500 ml
1.3 – DEMAIS EMBALAGENS
até 260 ml 1,12
de 261 a 360 ml 1,73
de 361 a 510 ml 1,80
de 511 a 750 ml 3,90
de 751 a 1.000 ml 2,07
de 1.001 a 1.350 ml 3,31
de 1.351 a 1.500 ml 2,20
de 1.501 a 1.750 ml
de 1.751 a 2.000 ml 2,62
de 2.001 a 2.250 ml 3,34
de 2.251 a 2.750 ml 4,33
de 2.751 a 3.000 ml 4,00
de 3.001 a 5.000 ml 7,47
de 5.001 a 8.000 ml 9,80
de 8.001 a 10.000 ml 14,00
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros 8,09
Galão de 20 litros 9,59

 
Nota: valores em reais (R$)
II – PRODUTOS IMPORTADOS

1. TODAS AS MARCAS E TIPOS DE EMBALAGENS
até 260 ml 8,91
de 261 a 360 ml 8,64
de 361 a 510 ml 14,55
de 511 a 750 ml 16,50
de 751 a 1.000 ml 20,26

Nota: valores em reais (R$)” (NR)
 

Art. 2 º

Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2, 3, 4, e 5, do Parágrafo único, do Artigo 1º, da Portaria CAT 109/2018 , de 20.12.2018:
“2 – na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 – quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 – quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
5 – quando se tratar de água mineral e natural importada, em embalagem com volume não listada na tabela “II. PRODUTOS IMPORTADOS” deste artigo;” (NR).
 

Art. 3º

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2019.
 
(Portaria CAT nº 15/2019 – DOE SP de 12.03.2019)
Fonte: Editorial IOB

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