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IMPOSTO DE RENDA SE FAZ DURANTE TODO O ANO

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Prezado Cliente,
Desapegue-se da tentação de pensar nisto apenas durante a época de entrega da declaração de ajuste anual, entre março e abril. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve estar na pauta durante todo o ano.
Incluir as providências necessárias na rotina não só facilita muito a vida na época de prestar contas ao Leão, como evita a dor de cabeça gerada por possíveis equívocos e suas consequências legais e financeiras.
Importante, ainda, é lembrar-se de realizar a antecipação de pagamentos sobre rendimentos tributáveis por meio do carnê-leão. “No momento da declaração faz-se um ajuste, um acerto de contas com o fisco, relativamente ao que aconteceu no ano anterior. Como não se pode voltar ao passado e corrigir eventuais equívocos é de grande importância este acompanhamento preventivo durante todo o ano-base”, aconselha o diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Luiz Antonio Benedito.

Imposto sobre renda e rendimentos

O IR é a porcentagem devida ao governo federal sobre a remuneração e os ganhos obtidos por movimentações ou de origens diversas. “O cálculo é realizado por meio da tabela progressiva, conforme o valor recebido”, explica o consultor tributário do Cenofisco, Marcos Barbosa dos Santos.

Isenção

Todas as pessoas estão sujeitas ao pagamento do imposto, contudo, até determinado montante, o rendimento é considerando isento. A tabela progressiva vigente este ano de 2015 isenta os rendimentos iguais ou inferiores a R$ 1.903,98 mensais. Essa é a regra geral, sendo que existem algumas normas de isenção relativas a casos específicos, como os proventos de aposentadoria e pensões dos portadores de moléstias graves ou o limite maior para os contribuintes com mais de 65 anos, aonde o limite mensal no de 2015, era de R$ 2.013,79.
Rendimentos oriundos de doações em dinheiro, possuem isenção de Imposto de Renda, porém possuem incidência de ITCMD de valores superiores à R$ 58.875,00 (equivalente a 2.500 Ufesp) no ano de 2016.

Pagando o IRPF

Enquanto mensalmente o imposto cobrado do salário é descontado pela empresa para encaminhamento ao fisco, certas operações, como o recebimento de aluguel e pensão alimentícia, entre outros, precisam ser acertadas por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o Imposto de Renda, o carnê-leão. É a chamada antecipação, que deve ser realizada na época em que se recebe o rendimento, evitando acumular altos valores na hora do ajuste, justamente por não terem sido antecipados durante todo o ano.
Importante ressaltar, que é devido o carnê leão pelo contribuinte pessoa física, que aufere rendimentos de outra pessoa física, cujo os rendimentos alcancem a faixa de tributação da tabela progressiva. Há no site da receita federal, programa para download, a fim de facilitar e permitir que o contribuinte possa lançar os rendimentos e apurar o imposto de renda à recolher ou não.

É ou não é tributável?

Algumas situações tributáveis, que exigem o recolhimento do imposto, passam despercebidas por muitos contribuintes, que deixam de pagar e de declarar o montante recebido.
Chamamos atenção para alguns casos que geram dúvidas por desconhecimento da natureza tributável, como já informado no item acima, os aluguéis e os rendimentos de pensão alimentícia. Outra situação, não tão comum, mas de grande desconhecimento, é a tributação de renda recebida no exterior, quando o contribuinte não providenciou a documentação de saída definitiva do País.

Não esqueça

Alertarmos ainda aos prestadores de serviços. Contribuintes que prestam serviços de natureza empregatícia ou não a várias fontes pagadoras durante o ano, como professores, advogados, engenheiros, etc., podem se esquecer de informar uma ou outra na Declaração de Ajuste Anual.
Os rendimentos dos dependentes muitas vezes são esquecidos na hora da declaração, sendo outro motivo bastante frequente para a incidência em malha, acrescenta.
Venda de Veículos, é preciso informar os dados da transação, aonde é necessário identificar o nome do comprador, CPF, data e valor da venda.
Na venda também de algum bem móvel ou imóvel, é preciso verificar todas as informações, para fins de apuração de ganho de capital ou não, e por fim informar na declaração de ajuste anual.

Informação não pode faltar

Ao prestar a declaração de ajuste, deve-se ter muito cuidado com as informações prestadas. Esconder ou esquecer-se de prestar todas as informações poderá causar transtornos e prejuízos.
O alto grau de informatização das autoridades fiscais torna cada vez mais fácil a detecção de contradições. As informações são cruzadas e quaisquer inconsistências levam o contribuinte à malha fina. O fisco já tem os dados no sistema. A declaração nada mais é do que um confronto.
Recentemente, a Receita Federal criou uma nova obrigação acessória para as Instituições Financeiras, aonde informarão de forma detalhada as movimentações de contas correntes, investimos, etc, de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), com a finalidade de obter dados e confrontar com as declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física e outras obrigações (pessoas jurídicas), combatendo a evasão fiscal e outras práticas, consideradas ilegais pela legislação.
Importante considerar, que como toda movimentação bancária está sendo monitorada pela Receita Federal, todos os recursos deverão ter uma origem declarada (salários, prestação de serviços, doações, etc) e informada na declaração de ajuste anual daquele ano, para fins tributáveis ou não.
Destaco que a Receita Federal, periodicamente também recebe informações dos Cartórios (nascimento e óbitos, compra e venda de bens imóveis), Operadoras de Cartões de Créditos, Seguradoras, aonde todas as informações servem para analisar de forma mais refinada a evolução patrimonial de cada contribuinte, que deve estar retratada na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Penalidades

De acordo com o consultor do Cenofisco, recolhimentos não realizados na data prevista devem ser pagos com juros e multa, desde que feitos de forma espontânea. “Já se o contribuinte cair na malha fina ou for foco de fiscalização, há também multa de ofício”, lembra.
Segundo o diretor do Sindifisco, além das multas regulamentares, as penalidades vão de 0,33% ao dia de atraso até, nos casos mais graves, em que há o lançamento de oficio, 225% do valor do imposto devido “Dependendo das práticas adotadas para o não pagamento, pode ser configurado crime passível de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público”, informa.
O inadimplemento dos tributos pode gerar uma execução fiscal, com os bens do executado respondendo pela dívida.

Para ficar em paz com o Leão

 

 

 
Isaque Bueno
Gestor Roca Contábil
 
Texto adaptado de Contas em Revista*
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