Tendo em vista a pandemia do Coronavírus, o estado de calamidade pública decretado pelo Presidente da República, com base no Art. 501 e seguintes da CLT que versa sobre o caso de “força maior”, o SINDIPAN e o Sindicato dos Padeiros aditaram a Convenção Coletiva 2019/2020 nos seguintes termos:
1 – Concessão de férias: fica autorizada a antecipação das férias individuais, sem a necessidade de prévio aviso, respeitando tanto o período mínimo, como pagamento do terço legal, podendo ser compensada em períodos aquisitivos incompletos e em rescisões contratuais;
2 – Férias coletivas: concessão de férias coletivas na forma do Art. 139 da CLT, sem necessidade aviso prévio ou comunicação à Secretaria do Trabalho e Sindicato;
3 – Redução da jornada e salários: fica permitida a redução de salários e jornada de forma proporcional, limitado a 25% na forma da legislação;
4 – Banco de horas: poderá ser realizado banco de horas, estabelecendo que o excesso de horas poderá ser compensado com a diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o período de um ano, respeitado o limite máximo de dez horas diárias;
5 – PLR: fica adiado por 90 dias o pagamento da 1ª. parcela de PLR, devendo ser quitada até o 5º. dia útil do mês 07/2020, mantido o pagamento da 2ª. parcela para o 5º. dia útil do mês 10/2020.
Estamos enviando este Comunicado para toda a base de clientes para vocês terem uma ideia do que as categorias profissionais estão negociando.
Alertamos ainda que em virtude do estado de calamidade pública, o art. 2º. da MP 927/2020 autoriza a livre negociação através de acordo individual entre empresa e empregado, desde que respeite a Constituição. Continuaremos à disposição.