ROCA CONTABILIDADE

MEI, VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA O ESOCIAL ?

OBRIGATORIEDADE DO E-SOCIAL PARA O MEI, COMEÇA NO MÊS DE 07/2018.
A lei que criou o MEI – Microempreendedor Individual,  permitiu além de alguns benefícios, a possibilidade de contratação de até um funcionário que receba o salário mínimo ou piso da categoria, estabelecido por convenção coletiva do Sindicato, e está também obrigado à partir de 1º de julho de 2018 a aderir ao e-social.  MEI, VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA O ESOCIAL ?
O eSocial  tem como finalidade diminuir, simplificar e unificar em um único banco de dados e sistema, as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de prestação de informações ao Governo Federal.
Importante esclarecer que estas implementações, não alteram em nada a tributação do MEI, que não haverá aumento da carga tributária e continuará à emitir a DAS mensal pelo SIMEI.
O QUE MUDA NA ROTINA DO MEI ?
Com o eSocial, o MEI que possui funcionário, precisará primeiramente se atentar nos prazos para atendimento do inicio do programa do eSocial, para os chamados eventos Iniciais e Tabelas, periódicos e não-periódicos. Essa primeira fase, corresponde a um período de imputação de cadastros, e posteriormente cada evento (admissão, afastamento, folha de pagamento, etc) à ser informado, haverá um prazo para cada um, com risco de multa em caso de não-cumprimento.
ESCLARECIMENTO SOBRE OS EVENTOS DO E-SOCIAL
As informações (que denominamos de EVENTOS) podem ser classificadas em três tipos:
a) Eventos Iniciais – São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. É o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial. Também compõe os eventos iniciais o evento de cadastramento inicial dos vínculos. Esse evento deve ser informado após terem sido transmitidos os eventos de tabelas do empregador;
b) Eventos de Tabelas – São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos. Buscando melhor otimização na geração dos arquivos, bem como no armazenamento das informações no ambiente nacional do eSocial, informações que podem ser utilizadas em mais de um arquivo do eSocial ou que se repetem em diversas partes do leiaute serão armazenadas em tabelas.  O empregador deve observar o período de vigência das informações. Quando da primeira informação dos itens que compõem a tabela devem ser preenchidos os campos com a data de início da validade. A informação da data final deve ser enviada apenas no momento em que ocorrer a desativação do item;
c) Eventos Não periódicos – São eventos que não possuem uma data especifica de acontecer, vai depender das ocorrências na relação trabalhista entre empresa e trabalhador,  como contratação, afastamentos, demissões, entre outras. Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc. Após confirmada a sua ocorrência, estes fatos/eventos passam a ter prazo específico de transmissão ao eSocial.
d) Eventos periódicos – São os eventos que têm periodicidade previamente definida para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário, com exceção do evento de espetáculo desportivo. São compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte. Também estão previstas as informações de retenção das contribuições sociais incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas jurídicas.
PRAZOS DE TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL: 

Quadro Demonstrativo Prazos eSocial

 Veja no próximo post, os possíveis valores de multas previstas.

Em casos de dúvida, você pode entrar em contato com o SEBRAE  de sua região, ou com um contador.
A legislação não obriga o MEI à contratar um contador para a gestão trabalhista do empregado e atendimento das regras do eSocial, você pode realizar sozinho, criando um código de acesso e acessando o site do e-social no link: www.esocial.gov.br
A Roca Contabilidade, possui uma equipe preparada para lhe auxiliar, caso você não queira se preocupar com a gestão trabalhista do seu empregado. Entre em contato conosco, e solicite uma proposta pelo telefone (11) 3750-4111 ou e-mail relacionamento@rocacontabil.com.br.
 
 

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