ROCA CONTABILIDADE

Não declarei o Imposto de Renda, e agora? Posso entregar com atraso?

Não declarei Imposto de Renda, e agora?

Deixar de entregar a declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências sérias as suas finanças pessoais.
Para citar algumas, provavelmente você não conseguirá pedir empréstimo bancário, fazer financiamento de casa ou de carro.
Com seu o seu CPF constar como irregular, haverá problemas para abrir conta em uma corretora para fazer investimentos.
Dessa forma você não poderá:
Investir em ações, títulos públicos, fundos imobiliários ou de investimentos e outras aplicações por meio de instituições como essas.
Problemas também podem surgir para tirar passaporte e ocupar uma vaga em um concurso público, caso você seja aprovado.

1) Não entreguei a declaração de 2017


Faça o download do programa IRPF 2017, inclua todas as informações e deixe o programa calcular o valor da sua multa.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo chega a 20% do imposto devido.

2) Não entreguei a declaração de anos anteriores

Você deve entregar a declaração dos últimos cinco anos, ou seja de 2011 a 2016. Antes disso, a Receita não exige mais. Faça o download do programa de cada ano.

3) Como sei o valor da multa?

Os programas da Receita irão calcular o valor para você.
“Normalmente, para quem é CLT [trabalha com carteira assinada], o imposto devido é pequeno e as chances de a multa ser mínima são maiores”.
Contudo, quanto mais tempo deixar de regularizar, maiores as chances de a multa aumentar.
Vale lembrar que ela nunca ultrapassará 20% do valor devido.

Sou obrigado a pagar multa por Atraso na Entrega da Declaração ou não Apresentação

multa-por-atraso-na-entrega-do-imposto-de-renda-2017
O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso.

Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.
Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”.
Quem tem imposto a pagar pode ter mais penalidades
Quem tem imposto a pagar, mas não entregou a declaração deve ter uma preocupação adicional.
O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu nesta sexta-feira (28).
Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de:
0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.
A Receita permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja de, no mínimo, 50 reais.
Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada (veja como quitar o pagamento do imposto).

Atenção:

a) A entrega de Declaração de Ajuste Anual Retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega;
b) O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, do sítio da RFB na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la:
b.1) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet;
b.2) utilizando os serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consultar os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001), na hipótese de apresentação de declaração original; ou
b.3) em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 10)

” O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?”

Não é devida a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Posso fazer a declaração do IR mesmo se não tiver entregue em outros anos?

Sim, deve fazer a declaração todo mundo que for obrigado. Estar com uma ou mais declarações atrasadas não impede que o contribuinte faça a sua declaração deste ano normalmente.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, em 2017, foi de 2 de março até às 23h59min59seg do dia 28 de abril.
A partir das 0h do dia 1º de maio de 2017 a declaração já é considerada como entregue atrasada.
Se o contribuinte é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto.
Como já citado neste artigo, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso.
Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Ou seja, a cada atraso, o contribuinte vai acumulando prejuízos, pois terá de pagar multa para cada declaração que deixou de entregar. Por isso, não é razoável que se perca o prazo.
Como fazer as declarações em atraso de anos anteriores?
É possível fazer a declaração atrasada dos últimos cinco anos.
Para isso, é preciso baixar o programa correspondente ao ano correto em que a declaração deveria ter sido entregue.
Se a pessoa é obrigada a entregar a declaração e não o faz.
Corre o risco de ter problemas com o CPF, que é um transtorno para a vida financeira do contribuinte.

Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha “Cálculo do Imposto”,  campo “Total do Imposto Devido”, após o preenchimento da declaração.

Em alguns casos a multa por atraso pode ser bem salgada
Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe, as pessoas não se atentam para o fato de que a multa pelo atraso na entrega pode ser bem salgada.

Um exemplo.

Se o imposto devido do contribuinte for de R$ 20 mil no ano, a multa pelo atraso poderá atingir R$ 4.000.”
É que o contribuinte confunde imposto devido com imposto a pagar”, diz.
O imposto devido é aquele que realmente o contribuinte precisa pagar ao Fisco.

O imposto a pagar é um dos três resultados possíveis após o preenchimento da declaração.

Se houver imposto a restituir, significa que o contribuinte…
Pagou mais do que devia ao Fisco durante o ano e agora tem direito ao ressarcimento do valor pago a mais.
O imposto a pagar ocorre quando o contribuinte pagou…
Menos do que devia.
E também pode haver o resultado neutro,
Sem imposto a restituir nem pagar.
Fonte. Exame

Sair da versão mobile