ROCA CONTABILIDADE

PROFISSIONAIS LIBERAIS ESTÃO SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO CARNÊ LEÃO

 
 
 
 
Se você é autônomo, ou recebe rendimentos vindo de pessoas físicas é fundamental se informar sobre o Carnê leão, um imposto mensal obrigatório não muito conhecido ou divulgado mas, extremamente importante.
Declarar o carnê leão é uma forma do profissional liberal legalizar seus ganhos, com a vantagem adicional de poder inclusive descontar despesas referentes ao trabalho.

O que é o Carnê Leão ?

O Carnê leão é um imposto recolhido mensalmente e obrigatório do Imposto de Renda de Pessoa Física, e estão sujeitos a este imposto qualquer pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos vindos por outras pessoas físicas sejam elas residentes ou não no Brasil.
Ou seja, se você recebe qualquer rendimento que venha de uma pessoa física, é obrigatório o pagamento do carnê leão.
Como mencionado no site da receita federal na área que explica sobre o carnê leão é importante saber que “O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão.
Nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.”

Quais profissionais liberais estão sujeitos ao carnê leão ?

Os profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, professores, psicólogos, fisioterapeutas, etc

Como é calculado o imposto?

O imposto é calculado a partir da soma do valor total dos rendimentos ao final do mês, e pago no último dia do mês seguinte.
Ou seja, você pagará o imposto sobre o rendimento de março de 2016 somente no último dia de abril de 2016.
Quando você efetuar a sua declaração de pessoa física ao final do ano, existirá um campo a ser preenchido com o total de rendimentos recebidos por pessoas físicas e o total já pago do imposto mensal do carnê leão.

Como funciona o carnê leão ?

Os profissionais liberais e demais autônomos, que exercem suas atividades sem constituir uma empresa, ou seja, emitindo recibos para seus clientes com base em seu CPF e possuem clientes pessoas físicas, estão obrigados a escriturar mensalmente um livro caixa.
Neste livro-caixa vão registrar o total de recibos emitidos a cada mês para seus clientes pessoas físicas, e o total de despesas que eles tiveram com o exercício de sua profissão.
Por exemplo, um médico, ao longo de um mês de trabalho, vai atendendo seus pacientes e, para cada um, emite recibo das consultas.
Ao final do mês ele escritura no livro caixa todos os valores que recebeu de seus pacientes.
O médico também irá escriturar no livro caixa quanto pagou de aluguel do consultório, de condomínio, água, luz, telefone, secretária, faxineira, produtos de limpeza e outras despesas que ele tenha com o consultório.
É preciso ser cuidadoso, pois algumas despesas não são dedutíveis.

relacao-de-dedutiveis-do-carne-leao
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Ao final o livro caixa faz uma conta que é:
Total de Receitas menos Total de Despesas, e ele, médico, paga o carnê leão com base no valor do rendimento líquido, já deduzindo as receitas.

Quais documentos são utilizados para comprovar os rendimentos e despesas dedutíveis ?

Os documentos necessários para comprovar os rendimentos recebidos, são os recibos emitidos para os clientes e as notas fiscais das despesas dedutíveis.

Como fazer para declarar o carnê leão

Anualmente a Receita Federal disponibiliza um aplicativo para a utilização durante o ano. Para 2016, você deve baixar o programa Java por este link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/programas/irpf/2016/CarneLeao/Java/LEAO2016Win32v1.0.exe
O programa do Carnê Leão só funciona após a instalação do Java, aí você baixa o programa tanto para Windows como para qualquer outro sistema operacional também no site da Receita Federal.
Por este programa você encontra o livro caixa e por ele organizará a entrada e saída de receita.
O programa é autoexplicativo e você conseguirá utilizá-lo com grande facilidade.
Lançamento individualizado dos CPFs dos clientes passaram a ser obrigatórios
A Receita Federal passou a exigir, desde janeiro do ano passado, que valores de consultas médicas e de dentistas, declarados no carnê-leão, teriam que ser acompanhados do CPF e do nome do cliente, portanto, no preenchimento do carnê leão no aplicativo, o profissional liberal deverá informar todos os CPFs de seus clientes e respectivos valores recebidos.
 
Fontes: http://www.fazfacil.com.br/trabalho/carne-leao-legalize/
http://www.portaltributario.com.br/guia/1tributario050606.htm
 
 

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