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Novo Refis permite pagamento de dívidas tributárias em até 180 meses
Na noite da última quarta-feira o presidente Michel Temer…
…Editou nesta quarta-feira (31.5), em edição extra do Diário Oficial da União, o governo federal anunciou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conforme a Medida Provisória 783/2017.
Trata-se do segundo Refis para o ano de 2017…
…Que, mesmo ainda sem a regulamentação, confere uma nova alternativa relevante de quitação de débitos tributários federais em aberto ou em discussão, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, com prazo de adesão até 31 de agosto de 2017.
Haverá descontos de até 90% nos juros e de 50% nas multas
A adesão ao novo regime deverá ser feita até 31 de agosto de 2017.
O acordo com os parlamentares prevê que serão criadas três condições de pagamento.
Contribuintes que tenham prejuízos fiscais a abater do valor devido, por exemplo…
…Poderão fazer o acerto com uma entrada de 20% (dividida em até 5 vezes) e descontar os créditos do valor restante.
Se houver saldo remanescente depois do abatimento, as dívidas poderão ser pagas em 60 meses.
A segunda modalidade é destinada a quem não tem condições de pagar uma entrada.
Essas pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar os débitos em 120 meses sendo que as parcelas têm valores crescentes ano a ano.
Já uma terceira opção é o pagamento à vista de 20% da dívida (parcelada em até 5 vezes).
O restante pode ser pago em três condições…
…Se o contribuinte acertar o saldo remanescente à vista, ele terá desconto de 90% nos juros e de 50% nas multas.
Mas será possível optar por um parcelamento do saldo restante em até 145 meses com redução de 80% nos juros e de 40% nas multas.
Também será possível…
…Parcelar o saldo restante em até 175 meses com redução de 50% nos juros e 25% nas multas. Como a entrada poderá ser paga em 5 vezes, o prazo total sobe para 180 meses.
Mas nesse caso, a parcela paga pelo contribuinte equivalerá a 1% de sua receita bruta apurada no ano anterior.
Ainda de acordo com a proposta negociada…
…Na terceira modalidade, os devedores com débitos inferiores ou iguais a R$ 15 milhões poderão reduzir a entrada de 20% para 7,5%.
No caso de dívidas com a PGFN, haverá redução de 25% nos encargos com honorários advocatícios e encargos.
Fonte:
O GLOBO, CONJUR E G1