ROCA CONTABILIDADE

REGRAS DO SIMPLES NACIONAL SOFREM ALTERAÇÕES

 Regras Do Simples Nacional - Roca Contábil
Comitê Gestor altera regras do Simples Nacional
Comitê Gestor altera como criar uma loja virtual regras do Simples Nacional
 
A novidade veio com a Resolução nº 145 de 2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada hoje no DOU de 14/06, que alterou regras do Simples Nacional de que trata a Resolução CGSN nº 140 de 2018.
As novas regras do Simples Nacional já estão valendo.
Confira os dispositivos legais da Resolução CGSN nº 140 de 2018 que foram revogados:
I – o § 7º do art. 6º;
II – o inciso II do como criar uma loja virtual § 2º do art. 39; e
III – os §§ 4º e 5º do art. 101.
A seguir textos completos que perderam a validade em razão da revogação:
Art. 6º
A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

Art. 39.
A alteração das informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao como criar uma loja virtual respectivo período de apuração. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º).

II – em relação aos quais a ME ou EPP tenha sido intimada sobre o início de procedimento fiscal.
Art. 101. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 100, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso V)

 
Confira aqui integra da Resolução do CGSN nº 145 de 2019.
 
Att,

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