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Relp – entenda como funciona o parcelamento do Simples Nacional
Saiba como aderir ao Relp e como realizar o parcelamento do Simples Nacional
Com o objetivo de auxiliar os micro e pequenos negócios que foram atingidos com a pandemia da covid-19, foi criado o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Trata-se de uma forma legal a fim de que esses negócios possam quitar suas dívidas do Simples Nacional através do parcelamento com desconto sobre os encargos legais.
Mas você sabe, de fato, como aderir ao Relp e como realizar o parcelamento das suas dívidas do Simples Nacional?
No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para aderir a esse novo programa.
Então, continue conosco e boa leitura!
Quem pode aderir ao Relp?
Podem aderir ao Relp, conforme o artigo 2º da Resolução CGSN Nº 166:
- Microempresas (ME);
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
- Empresas não optantes do Simples Nacional, mas que possuem débitos oriundos desse regime.
Agora que você já sabe se a sua empresa pode aderir ao novo parcelamento do Simples Nacional, veja, no próximo tópico, como realizar essa adesão.
Veja também:
- Agenda tributária 2022: conheça e atualize-se!
- Saiba como elaborar um calendário tributário em sua empresa
- Como transformar a carga tributária em uma aliada da sua empresa.
Como aderir ao Relp?
Conforme o artigo 3º da Resolução CGSN Nº 166, a adesão ao Relp deverá ser requerida:
- Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
- Nos Estados, no Distrito Federal ou nos municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS, considerando as alíneas do inciso III do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Vale ressaltar que os empreendedores têm até o dia 29 de abril de 2022 para fazer a solicitação.
Agora que você já sabe quem pode aderir ao Relp e de que modo realizar a solicitação, é hora de entender como funciona o parcelamento, não é mesmo? Veja o tópico a seguir!
Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?
Existem diferentes modalidades de pagamento, que serão definidas levando em consideração a inatividade ou a queda de faturamento.
Dessa forma, você terá descontos sobre juros, sobre multas e sobre demais encargos legais, podendo realizar o parcelamento da dívida em até 188 meses. Ou seja, você poderá parcelar esses valores em mais de 15 anos.
O parcelamento funcionará da seguinte forma: você precisará pagar uma entrada, que pode ser divida em até 8 vezes, e as 180 parcelas restantes. Essas parcelas devem respeitar o valor mínimo de:
- R$ 300,00 para ME e para EPP;
- R$ 50,00 para MEI.
Desse modo, para entender a sua modalidade de pagamento, os descontos e a melhor forma de parcelamento, é fundamental que você conte com o suporte de uma empresa de contabilidade a fim de esclarecer todas as suas dúvidas.
Conte com a Roca Contábil!
O Relp pode ajudar muitas empresas a quitar suas dívidas, mas é importante entender cada situação para que a decisão mais vantajosa seja tomada.
Por isso, nós, da Roca Contábil, estamos à sua disposição com o objetivo de esclarecer suas dúvidas e de prestar o suporte de que você precisa para realizar o parcelamento de suas dívidas.
Além disso, com os nossos serviços de gestão fiscal e contábil, vamos ajudar a sua empresa a se manter saudável e em conformidade com a lei para que ela possa se recuperar dos prejuízos causados pela pandemia da covid-19 e para que volte a crescer e se desenvolver no mercado.
Então, entre em contato conosco, vamos conversar sobre a situação da sua empresa e sobre como podemos ajudar você a manter uma gestão efetiva, econômica e lucrativa.
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