O que fazer quando o DAS for inferior a 10 reais?
O contribuinte que apurar valor a recolher no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) inferior a R$ 10,00 (dez reais) em determinado mês, por meio do PGDAS, esse valor deverá ser diferido necessariamente para os meses subsequentes até atingir o limite mínimo de R$ 10,00 (dez reais)
De acordo com o art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00. Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.
Problema comum no âmbito da Receita Federal – Art. 68 da Lei nº 9.430/96
O problema enfrentado para emitir DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais com valor inferior a R$ 10 reais, também atinge o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O sistema da Receita Federal não permite ao contribuinte emitir documento de arrecadação com valor inferior a R$ 10,00.
Se sistema do PGDAS-D não permite ao Simples Nacional gerar DAS com valor inferior a dez reais, o que fazer?
Neste caso, a orientação sobre o diferimento consta da Resposta à pergunta 5.15 do Simples Nacional (versão 12/07/2019), confira:
5.15. Como fazer quando o valor apurado for inferior a R$ 10,00 reais?
De acordo com o art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.
Nota: 1. Caso o aplicativo calcule, no período de apuração (PA) informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes.
O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.
EXEMPLO:
O contribuinte apurou, para o PA 06/2018, R$ 6,00 de valor devido no Simples Nacional, sendo R$ 4,00 de CPP e R$ 2,00 de ISS destinado a Curitiba.
Neste caso, o PGDAS-D não permitirá a geração do DAS.
Na apuração do PA seguinte, 07/2018, o aplicativo, novamente, calculou o valor devido de R$ 6,00, sendo R$ 4,00 de CPP e R$ 2,00 de ISS destinado a São Paulo (houve alteração apenas na destinação do ISS, que agora é para São Paulo).
A soma dos valores diferidos resultou em R$ 12,00 (ultrapassou R$ 10,00), valor a ser recolhido por meio do aplicativo “Emissão de DAS Avulso”.
No aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, o usuário deverá informar como PA “07/2018” e os valores devidos por tributo/ente federado, somando-se os valores devidos para cada tributo/ente dos PA 06 e 07/2018. Assim, deverá informar R$ 8,00 de CPP, R$ 2,00 de ISS destinado a Curitiba e R$ 2,00 de ISS destinado a São Paulo.
O aplicativo irá gerar um DAS com este perfil para recolhimento. Se o contribuinte indevidamente deixou de acrescentar um valor inferior a R$ 10,00 ao valor devido do mês seguinte (ou do primeiro mês posterior no qual a soma dos valores devidos resultou em montante superior a R$ 10,00), é possível somá-lo ao valor devido e ainda não pago em qualquer outro mês.
Neste caso, é necessário atualizar o valor inferior a R$ 10,00 da data de vencimento original até a data de vencimento do PA ao qual foi acrescentado.
Fique atento!
O cálculo do Simples Nacional em determinado período resultou em valor inferior a R$ 10 reais? Este valor ficará diferido para períodos subsequentes até atingir a soma de R$ 10 reais. Assim, fique atento, quando o total do valor diferido for igual ou superior a R$ 10,00 utilize o DAS avulso.
Att,
Gabriel Cavalcante
Coordenador Fiscal
Roca Contabilidade