Não declarei o Imposto de Renda, e agora? Posso entregar com atraso?

Roca Contábil

Não declarei Imposto de Renda, e agora?

Deixar de entregar a declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências sérias as suas finanças pessoais.
Para citar algumas, provavelmente você não conseguirá pedir empréstimo bancário, fazer financiamento de casa ou de carro.
Com seu o seu CPF constar como irregular, haverá problemas para abrir conta em uma corretora para fazer investimentos.
Dessa forma você não poderá:
Investir em ações, títulos públicos, fundos imobiliários ou de investimentos e outras aplicações por meio de instituições como essas.
Problemas também podem surgir para tirar passaporte e ocupar uma vaga em um concurso público, caso você seja aprovado.

1) Não entreguei a declaração de 2017


Faça o download do programa IRPF 2017, inclua todas as informações e deixe o programa calcular o valor da sua multa.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo chega a 20% do imposto devido.

2) Não entreguei a declaração de anos anteriores

Você deve entregar a declaração dos últimos cinco anos, ou seja de 2011 a 2016. Antes disso, a Receita não exige mais. Faça o download do programa de cada ano.

3) Como sei o valor da multa?

Os programas da Receita irão calcular o valor para você.
“Normalmente, para quem é CLT [trabalha com carteira assinada], o imposto devido é pequeno e as chances de a multa ser mínima são maiores”.
Contudo, quanto mais tempo deixar de regularizar, maiores as chances de a multa aumentar.
Vale lembrar que ela nunca ultrapassará 20% do valor devido.

Sou obrigado a pagar multa por Atraso na Entrega da Declaração ou não Apresentação

multa-por-atraso-na-entrega-do-imposto-de-renda-2017
O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso.

Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.
Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”.
Quem tem imposto a pagar pode ter mais penalidades
Quem tem imposto a pagar, mas não entregou a declaração deve ter uma preocupação adicional.
O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu nesta sexta-feira (28).
Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de:
0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.
A Receita permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja de, no mínimo, 50 reais.
Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada (veja como quitar o pagamento do imposto).

Atenção:

a) A entrega de Declaração de Ajuste Anual Retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega;
b) O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, do sítio da RFB na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la:
b.1) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet;
b.2) utilizando os serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consultar os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001), na hipótese de apresentação de declaração original; ou
b.3) em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 10)

” O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?”

Não é devida a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Posso fazer a declaração do IR mesmo se não tiver entregue em outros anos?

Sim, deve fazer a declaração todo mundo que for obrigado. Estar com uma ou mais declarações atrasadas não impede que o contribuinte faça a sua declaração deste ano normalmente.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, em 2017, foi de 2 de março até às 23h59min59seg do dia 28 de abril.
A partir das 0h do dia 1º de maio de 2017 a declaração já é considerada como entregue atrasada.
Se o contribuinte é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto.
Como já citado neste artigo, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso.
Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Ou seja, a cada atraso, o contribuinte vai acumulando prejuízos, pois terá de pagar multa para cada declaração que deixou de entregar. Por isso, não é razoável que se perca o prazo.
Como fazer as declarações em atraso de anos anteriores?
É possível fazer a declaração atrasada dos últimos cinco anos.
Para isso, é preciso baixar o programa correspondente ao ano correto em que a declaração deveria ter sido entregue.
Se a pessoa é obrigada a entregar a declaração e não o faz.
Corre o risco de ter problemas com o CPF, que é um transtorno para a vida financeira do contribuinte.

Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha “Cálculo do Imposto”,  campo “Total do Imposto Devido”, após o preenchimento da declaração.

Em alguns casos a multa por atraso pode ser bem salgada
Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe, as pessoas não se atentam para o fato de que a multa pelo atraso na entrega pode ser bem salgada.

Um exemplo.

Se o imposto devido do contribuinte for de R$ 20 mil no ano, a multa pelo atraso poderá atingir R$ 4.000.”
É que o contribuinte confunde imposto devido com imposto a pagar”, diz.
O imposto devido é aquele que realmente o contribuinte precisa pagar ao Fisco.

O imposto a pagar é um dos três resultados possíveis após o preenchimento da declaração.

Se houver imposto a restituir, significa que o contribuinte…
Pagou mais do que devia ao Fisco durante o ano e agora tem direito ao ressarcimento do valor pago a mais.
O imposto a pagar ocorre quando o contribuinte pagou…
Menos do que devia.
E também pode haver o resultado neutro,
Sem imposto a restituir nem pagar.
Fonte. Exame

25 comentários em “Não declarei o Imposto de Renda, e agora? Posso entregar com atraso?”

  1. Meu pai está desde 2012 sem declarar ir
    Pois a pessoa que fazia a declaração ( acredito que de má fé ou falta de paciência por prestava um favor, mesmo sendo pago) falou que ele não precisava mais pagar o ir por ser aposentado. Como nunca tinha me atentado à isso, já que sempre ficou nas mãos dessa pessoa, eu acreditei. Esse ano lendo uma reportagem vi que aposentado não era isento. Levei um susto pois são anos sem declarar. Minha dúvida é: ele pode ir declarando aos poucos? Porque infelizmente todo o valor, mesmo parcelado em 8x nós não temos. Um exemplo: Ele pode pagar a multa de 2016 e 2017? Acabando essas parcelas ele pagaria 2014 e 2015… Pode ser feito assim?

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    • Olá Valesca… Agradecemos seu contato… Resposta: Lamentamos que isto tenha acontecido…É necessário que avaliemos o caso com mais critério e fatos nas mãos…Você poderá sim resolver a situação de seu pai de modo fracionado…. Mas isto não resolverá a questão… Pois a receita só regularizará a situação do devedor quando todos os débitos ou pendências existentes tiverem sidos liquidados ou negociados… Fale conosco whatsapp 11 98417-4165

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    • Olá Soria, A Roca Contabilidade agradece seu contato… Resposta: Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano foi superior a R$ 28.559,70 ou R$ 2.379,97 por mês… Segundo a regra, quem recebe rendimentos tributáveis inferior ao citado, não está obrigado a prestar contas acerca de seus rendimentos ao leão…

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  2. ESTOU COM UMA DECLARAÇÃO EM QUE FOI ATINGIDO, OS VALORES EXIGIDOS PARA TAL DECLARAÇÃO POREM FAZ MAS DE 5 ANOS O QUE FAZER, SE O PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL, NÃO ACEITA TRANSMITIR MAIS, POR EXCEDER 5 ANOS.

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  3. Tenho uma dúvida: minha mãe é pensionista e até o ano passado (2017) ela recebia cota parte de 50% e o valor era abaixo do estipulado obrigatório até que ela solicitou junto ao orgão pagador o reajuste e passou a receber 100% como era de direito e agora o valor passa do minimo obrigatório, então ela tem que declarar só que não sabia e nesta semana, ela foi habilitar um cartão no banco apareceu uma janela dizendo que o cpf dela está pendente de regularização junto a receita federal.
    Agora baixei o app IRPF vi declarações não iniciadas desde 2014 e não sei o que fazer porque se ela era insenta antes, vai ter de declarar e pagar a multa desse período também?

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  4. Boa Tarde! tudo bem? Trabalho em restaurante e meu salario em carteira é de 1.700,00 mais 10% de caixinha (que é sempre uma variavél), preciso declarar imposto de renda?

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  5. Não tinha feito a declaração de 2014. Por isso meu CPF bloqueou. Já fiz no sistema e enviei. Agora de 2015 até hj não tenho rendimentos que justifiquem fazer o IR. Teoricamente deveria declarar isento. Mesmo assim vou ter que declarar de todos os anos ou somente este que devlarei já está correto

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  6. Olá, não fiz a declaração de imposto de renda do ano de 2017, só declarei ela agora em 13/02/2019, mas tenho restituição para receber. Gostaria de saber quando agora eu vou receber esta restituição.

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    • Caro Rodrigo dos Santos seja muito bem-vindo a Roca Contabilidade…
      Contribuintes idosos e pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm preferência na fila de restituição, isto dentro dos lotes normais de restituição… No caso apresentado a restituição “possivelmente acontecerá” em lotes residuais… pagos a posteriores…Ou seja, após o processamento da declaração…

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  7. Oi ,nunca fiz declaracões, sempre desinformada sobre o assunto mas no momento me sinto preocupada. Sempre tive renda maior que a estipulada ao ano, visto que meu marido fazia fretes autonomo com caminhao e fazia depositos em minha conta corrente para ser liberados os cheques.Após era feito os saques. Preciso tirar duvidas…mesmo que entre um total superior e eu nao venha a comprar/registrar nada e somente gastei esses valores, tenho que declarar? Ou se desde então venho comprando e registrando em meu nome e só agora acordei…como faco para comecar a declarar? Como seria de agora para frente… conversando com um contador ,ele me disse que é possivel zerar para comecar,como assim? Aguardo resposta para minhas duvidas, se possivel enviar no email por favor , e mt obrigada!

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  8. Olá,
    Eu queria saber se compensa fazer a declaração de anos anteriores? Eu tive imposto retido nos anos de 2014 e 2015 e iria optar por fazer a declaração simplificada para tentar conseguir restituir esses valores.
    Minha renda nesses anos foi abaixo de R$20 mil, então a declaração era opcional. Eu vou pagar multa por entregar essas declarações atrasadas?

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  9. Meu cpf esta pendente de regularização , porque não fiz a declaração de 2015,2016 e 2017 , como faço para fazer a declaração ?nunca fiz !

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  10. Boa noite!
    Sou bolsista de pesquisa e fui orientada a não fazer a declaração em anos anteriores porque eram rendimentos não tributáveis; porém nos últimos 3 anos eles passaram do máximo anual de 40mil. Devia ter feito declaração? Como saber se meu CPF esta suspenso? Obrigada

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  11. Boa tarde, meu caso é parecido com o de um dos comentários. Sou servidor público e quem fazia minha declaração era um contador do sindicato. Ocorreu que o mesmo não fez as declarações de 2016, 2017 e 2018. Caso em que fui negativado a crédito no banco.
    Há pouco fiz as declarações, entreguei, e foi gerado multa aos três períodos, gostaria de saber se o CPF constará como regular com a entrega das declarações ou tenho que pagar as multas geradas pra que o CPF se torne regular?

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    • Me aposentei em 2013 e foi descontado imposto de renda, porém não sabia que tinha que ter sido feito o imposto de renda, recebi minha aposentadoria em 2015 com desconto de IR , posso ainda fazer essa declaração e pegar a restituição?

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  12. Olá, estou com dúvida, nunca fiz declaração de imposto pois meu salário sempre foi abaixo de 1500, no ano de 2016 recebi seguro de vida que minha tia deixou para os sobrinhos, que excedeu o valor de 40 mil para cada e não era tributável, acabei não declarando e não sei como faço agora, pois me falaram que deveria ter declarado mesmo assim. Nessa situação que o rendimento é isento e ficou anos sem declarar como ocorre a multa e para declarar?

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  13. ola ,eu não declaro minha conta corrente a 2 anos ,pois sinceramente pensei que não precisasse pois não é conta salaria é uma ajuda de custo que recebo,o que devo fazer agora?

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