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3º (terceiros) Não terá acesso aos dados da NF-e a partir de 1º de julho de 2020

A partir de 1º de julho, terceiro Não terá acesso aos dados da NF-e
Reviravolta no caso do acesso aos dados da NF-e, terceiro ficará impedido de acessar o conjunto de dados do documento eletrônico a partir de 1º de julho de 2020.
Polêmica
Em março deste ano a Receita Federal publicou a Portaria nº 519, determinando o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e a partir de 1º de abril de 2020.

Em maio deste ano, através da Portaria nº 849/2020 a Receita Federal revogou a Portaria nº 519/2020, com isto adiou para 1º de julho a vedação ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e.

As duas Portarias (519 e 849 de 2020) alteraram a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

Confira como ficou a Portaria nº 2189/2017 após alterações:

PORTARIA RFB Nº 2189, DE 06 DE JUNHO DE 2017, Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizado a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Único a essa Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: SIGA O FISCAL
Att,
Gabriel Cavalcante
Coordenador Fiscal

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