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Como tirar o alvará de funcionamento em SP ?

O alvará de funcionamento é documento exigido para todas as atividades que utilizem edificação com área total construída de tamanho igual ou menor a 150 m2, devendo ser solicitado pelo empresário ou por seu contador credenciado.
Em São Paulo, para atividades instaladas em edificações com área entre 150 m2 até 1500 m2, existe a necessidade de aprovação de um responsável técnico para atestar as condições do edifício, as condições higiênicas, a salubridade, a acessibilidade e a segurança, entre outras determinadas pela legislação municipal.
O responsável técnico, credenciado pelo CREA-SP, também deve aprovar todos os pedidos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, sendo dispensado apenas quando a área utilizada fizer parte de um condomínio e seja destinada a escritório ou consultório.

Documentos exigidos para o alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento pode ser solicitado através do site da Prefeitura de São Paulo, onde o solicitante deve apresentar algumas informações, além de ter a senha individual, que permite o acesso às áreas restritas.
Devem ser informados no site:

  • O CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), obtido junto à Secretaria das Finanças, onde estão registrados os dados dos contribuintes de tributos mobiliários de São Paulo;
  • O SQL (Setor, Quadra e Lote) do imóvel que é objeto da solicitação do alvará de funcionamento, número que consta no carnê do IPTU;
  • Informação da atividade que será desenvolvida, com a área destinada aos clientes e consumidores, onde o acesso é livre ao público;
  • RG do responsável pela atividade;
  • O número do certificado de conclusão do imóvel, ou habite-se, no caso de unidades localizadas em condomínios, para escritórios ou condomínios.

Quem está dispensado da solicitação do alvará de funcionamento

Algumas atividades estão dispensadas do alvará de funcionamento. São as seguintes essas atividades:

  • Quem tenha uma atividade profissional com um funcionário, instalado em unidades habitacionais em zona de qualquer uso, exceto nas zonas exclusivamente residenciais, devendo se observar que a atividade não incomode os moradores;
  • Executantes de atividades intelectuais, que não recebam clientes e que não tenham funcionários, em qualquer unidade habitacional situação em zonas exclusivamente residenciais;
  • Atividades exercidas por Microempreendedor Individual, ou seja, empresas cadastradas como MEI, que estejam devidamente registradas, atendendo à legislação, desde que atendam aos padrões de não incomodar a vizinhança e que esteja dentro das exigências relativas à segurança, salubridade e higiene.

Quem deve pedir o alvará de funcionamento

Pelo sistema eletrônico da Prefeitura de São Paulo, podem ser licenciadas todas as atividades compatíveis com a vizinhança e as que não causem qualquer tipo de impacto nocivo em seu entorno, estando nos parâmetros delimitados pela legislação, como no caso de imóveis regulares, com área de até 1500 m2.
O tipo de licença varia de acordo com as características da atividade da empresa. Existem quatro situações específicas de alvará de funcionamento:

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF), o mais comum, que vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C), que pode ser pedido em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal, valendo para imóveis com área total construída entre 1500 m2 e 5000 m2 (Validade de 2 anos);
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF), que deve ser solicitado para todos os locais que tenham reunião de público, ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
  • Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários, para todos os locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.

A maior parte das empresas precisa do alvará de funcionamento, embora em algumas situações ele seja desnecessário. Se você tem uma empresa instalada, procure o seu contador e verifique a situação da empresa junto à Prefeitura Municipal e se está dentro das exigências para o alvará de funcionamento ou para sua dispensa.
A falta do documento pode ocasionar multa para a empresa e, em reincidência, pode até mesmo autorizar o encerramento de atividades pelas autoridades fiscalizadoras.
As empresas que não possuem o Auto de Licença de funcionamento condicionado ou Alvará de funcionamento não poderão cadastrar anúncios (Registro CADAN) na cidade de São Paulo.

Fonte: http://www.ohub.com.br/ideias/como-tirar-o-alvara-de-funcionamento-em-sp/#.WCm2MfkrLIU

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