Perguntas Frequentes

Departamento Contábil
É o relatório que demonstra de maneira clara e precisa a situação financeira de uma empresa. Para isso, são considerados todos dos os ativos e passivos de um negócio, ou seja, seus bens, dívidas e lucros.
Uma demonstração do resultado é uma das três demonstrações financeiras mais importantes usada para relatar o desempenho financeiro de uma em empresa presa durante um período contábil específico, sendo as outras duas principais declarações o balanço patrimonial e a demonstração dos fluxos de caixa.
A ECD tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração di digital ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, a entrega de livros contábeis como razão e diário, que antes deveriam ser autenticados anualmente na Junta Comercial.
A contabilidade societária visa a os usuários externos externos , como acionistas, Governos, fornecedores, investidores, entre outros. Seu objetivo é demonstrar de forma transparente a posição financeira e patrimonial da entidade, por isso deve observar as normas internacionais de contabilidade.
Esse tipo está atrelado ao planejamento estratégico do negócio , tendo o objetivo de melhorar os resultados do negócio, melhorar o controle e mensuração dos gastos, elaboração de orçamentos, gestão dos gastos com despesas e custos, acompanhamento das vendas, controle e geração de fluxo de caixa.
Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à esp espera era de absorção futura (quando prejuízos)
Abrange tudo o que você tem, através de bens e direitos, e tudo o que você deve, ou seja, as suas obrigações. Os seus bens e direitos são conhecidos como ativos, já as suas obrigações, como passivos.
O Aporte Capital nada mais é do que uma ajuda financeira que determinada empresa recebe. O auxílio é oferecido por meio de investidores. Já o principal objetivo é a possibilidade de recursos para começar ou  expandir os negócios.
É uma das principais demonstrações financeiras usadas por contadores e empreendedores. Com ele, é possível visualizar, por meio de uma listagem, as contas contábeis com seus débitos, créditos e saldo.
Quais são os 3 tipos de tributação e suas incidências?

Atualmente, há 3 tipos de tributação de empresas. A escolha deve ser realizada durante o processo de abertura, mas isso não significa que não possa ser alterado ao longo dos anos. Conheça cada uma delas abaixo:

O Simples Nacional foi criado em 2006 visando simplificar e unificar o pagamento de tributos.

Segundo estimativas do Sebrae, o número de empresas optantes por esse tipo de tributação aumentou 364% de 2007 a 2016. Considerado o tipo de tributação mais simples para empresas, ele oferece algumas vantagens, com como:

  • Reúne em um único documento, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as 8 taxas que devem ser pagas;
  • Possui alíquotas menores s que os demais regimes;
  • É menos burocrático.
Para se enquadrar no Simples, é preciso ser microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e cumprir os seguintes requisitos financeiros:
  1. O MEI não pode ter faturament faturamento anual acima de R$ 81 mil;
  2. Para ME, o teto é de R$ 360 mil por ano;
  3. O limite anual para a EPP é R$ 4,8 milhões.
Trata-se se do regime tributário do Brasil em que os impostos são cobrados de acordo com o lucro real da empresa e eles incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, conforme preferência do empresário.

O enquadramento ao Lucro Real é obrigatório nos casos de bancos e corretoras de título e, ainda, caso a empresa tenha tido uma receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior.

Diferentemente do Simples Nacional, os tributos são cobrados individualmente, o que requer um maior cuidado das empresas para que algum não fique em aberto. Como o cálculo de cada taxa é baseado no lucro, esse regime é indicado para empresas que não tenham uma margem de lucro muito elevada, atuem no prejuízo ou, então, tenham custos elevados em serviços ou produtos.
Neste tipo de tributação, a incidência de impostos é baseada na estimativa de lucro da empresa e calculada conforme a atividade dade que é desempenhada. No caso, os impostos podem variar de 8% (indústria e comércio) a 32% (serviço).
  • Apresentarem margem de lucro superior ao da presunção;
  • Tenham baixos custos operacionais;
  • Possuam folha de pagamento enxuta;
  • Não ultrapassem o faturamento de R$ 78 milhões.
Legal e Societário
Vamos juntos definir a modalidade se a empresa será:

a) Sociedade LTDA Unipessoal (SLU) – Nesta modalidade o empresário resário pode abrir seu próprio negócio sem sócios, , proteger seu patrimônio particular já que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa.

b) Sociedade LTDA (empresa organizada por cotas, onde cada sócio tem responsab responsabilidade limitada);

c) Empresário Individual – Nesta modalidade é formalizado o Requerimento de Empresário, mas os bens da PF se confundem com da PJ não há uma segurança jurídica patrimonial patrimonial.

d) Comércio e Industria – Neste segmento podemos adotar modalidade limitada e o processo envolve a inscrição estadual (SEFAZ) e CETESB (Industria);

e) Prestadora de Serviços – Neste segmento pode adotar a modadidade limitada tanto da forma empresaria (registrada na JUCESP) como simples (profissão regulamentada pelo Conselh Conselho – Registro em Cartorio)
Documentação a ser providenciada: (02 Cópias autenticadas de cada documento mencionado abaixo)

– RG/CPF/CNH e Comprovante de endereço dos sócios;

– Qualificação completa: Estado Civil, Profissão, data de nascimento;

– CAPA/Espelho IPTU;

– Contrato de Locação com firmas reconhecidas das partes;
Quanto aos prazos, segue informações resumidamente:
– Viabilidade (O sistema não permite avançarmos sem o deferimento da Viabilidade) prazo de análise são de até 05 dias no município de São Paulo;
– Receita Federal e SEFAZ (O pedido do DBE via sistema será objeto de verificações da SEFAZ) prazo de análise de 07 até 15 dias;
– JUCESP (Requerimento realizado online será imediato após a liberação do DBE); prazo de 01 dia;
– Sindlojas/ JUCESP (Protocolaremos o processo perante o escritório expresso); prazo de analise sujeito a exigências ou deferimento são de 02 dias;
Depende da atividade que irá exercer, para definir o regime tributário mais viável temos:
a) Simples Nacional: Neste regime tributário há duas grandes vantagens: uma refere refere-se aos valores de alíquotas que e são menores e a outra se refere à simplicidade da agenda tributária, facilitando o controle. Neste caso, enquadram enquadram-se se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Este regime apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribui contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. Contudo, nem sempre este é o regime mais vantajoso, especialmente para empresas prestadoras de serviços, que recolhem à parte a contribuição do INSS e por isso suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.
b) Lucro Real: Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Neste caso, as alíquotas são calculadas lculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas contas.
C) Lucro Presumido: No Lucro Presumido, assim como no anterior, qualquer empresa pode se cadastrar. Contudo, o seu faturamento anual neste regime tributário não pode ser superior a R$ 78 milhões. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.
Sim, pode ser prestador de serviço e ter atividade de comercio, somente atividade regulamentada que deverá se atentar para verificar o que o Conselho de Classe permite.
Desde que seja prestador de serviço, sim é permitido abrir a empresa em sua residência, ao exercer a atividade de comercio, como a legislação entende sua residência ser um bem inviolável, não permite a circulação de mercadorias e nem de pessoas. Deverá encaminhar CAPA IPTU para verificarmos se haverá algum impedimento para exercer a atividade no local dentro do município do Estado de São Paulo, para primeiramente ser liberado a VIABILIDADE e posteriormente precisarão de Alvará de funcionamento da Prefeitura, pois têm especificações prediais que devem obedecer a legislações slações pois estão sujeitos a fiscalizações periódicas.
Deverá definir o segmento do seu negócio…caso exerça atividade de indústria, além do Alvará de Funcionamento, deverá obter a Cetesb . A legislação exige a obtenção das Licenças de Funcionamento e Vigilância nos estabelecimentos para exercerem a atividade em conformidade com LEI.
O Capital social é definido de acordo com as despesas para constit constituir uir a empresa, onde deverá comprovar a origem, ou seja, a quantia bruta que é investida, , o montante necessário para iniciar as atividades de uma a nova empresa, considerando o tempo em que ela ainda não vai gerar lucro suficiente para se sustentar. valor é utilizado para a manutenção da empresa, então uma vez que você coloca o recurso, ele pode ser utilizado para comprar equipamentos, acessórios, contratar serviços, ferramentas, adquirir computadores, carro, ou seja, tudo que for relacionado com o desenvolvimento do seu negócio.
O valor do pró-labore labore ficará a critério do seu senso de dever contributivo (I (INSS), nunca podendo ser inferior a 1 salário mínimo. Podemos deixar em aberto, caso futuramente decidam proceder com a retirada…Os sócios e administrador, poderão ter direito a uma retirada mensal a titulo de pró pró- labore, quando a situação financeira da s sociedade ociedade permitir, que será levado a debito da conta especifica da sociedade, cujo valor deverá ser fixado de comum acordo entre os sócios, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
Os órgãos hoje estão stão sincronizados, assim que a JUCESP registrar o Contrato será liberado o CNPJ e Inscrição Municipal, totalmente por meio digital aqui no Estado de São Paulo e por último damos sequência a Prefeitura de Fora do Município de São Paulo/Cadastro CEF.

Folha de pagamento

Resposta: 

Carteira Profissional ou CTPS Digital
Exame Médico Admissional
Cópia PIS
Cópia do RG
Cópia do CPF
Cópia do Título de Eleitoral
Cópia do comprovante de residência
Cópia da certidão de casamento (obrigatório informar CPF do cônjuge)
Cópia da certidão de Nascimento dos filhos (obrigatório informar o CPF)
Cópia da certidão de nascimento ( quando Solteiro )
Cópia da Certidão Militar ( reservista , quando do sexo
masculino)

Comprovante de escolaridade
Primeiro Emprego (sempre informar quando for o primeiro emprego para cadastro do PIS)

Resposta: De acordo com o artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade licença de 120 dias, , sem prejuízo do emprego e do salário. É importante também verificar se a convenção coletiva da categoria determina mais algum período, normalmente são mais 30 dias além dos 120 dias por Lei.
Resposta: A nova legislação permite que o colaborador fracione suas férias de 30 dias em até 03 (três) períodos, mediante negociação, porém, um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros 02 (dois) períodos devem ser de mais de 05 (cinco) dias. Também fica estabelecido que as férias não podem começar meçar em até 02 (dois) dias antes do descanso semanal ou feriados.

Resposta:Este item passou a valer com a nova legislação trabalhista, o acordo entre empregador e
empregado, para o fim do contrato d
de e trabalho. Essa modalidade de rescisão legaliza os pedidos informais
que ocorriam por parte dos colaboradores para que pudessem sacar o FGTS.

 Caso a empresa aceite o pedido, no cálculo de rescisão o colaborador não terá o direito ao seguro
desemprego, mas s por outro lado, poderá sacar 80% do saldo do FGTS sendo que a multa do FGTS que a
empresa recolherá será pela metade, ou seja, 20% sobre o saldo. Ainda tem direito a metade do aviso
prévio e outras verbas trabalhistas de forma integral (saldo de
salários, férias . 1/3 férias e 13o Salário

Resposta: O 13o salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, sendo que é pago em duas datas, a primeira até o dia 30 de novembro de cada ano (Adiantamento de 50% do 13o salário) e a segunda parcela até o dia 20 de Dezembro de cada ano.

Resposta: A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda a
pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, visanso modernizar o acesso às informações da vida 
laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lançou a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em
substituição a Carteira de trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas
versões IOS, Android e Web. (https://servicos.mte.gov.br/)
A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à
informação de qualificação Civil e de contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de
dados do governo federal.

Resposta: É o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenh tenha a salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima de até R$ 1.503,25, tendo o direito de receber o valor de R$ 51,27 por mês.
Resposta: O Vale Transporte constitui benefício que o empregador antecip antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência residência-trabalho e vice-versa, versa, todo empregado sob o regime da CLT tem direito ao vale transporte, isso inclui trabalhadores temporários e empregados domésticos.
Resposta: Trata-se se de um acordo entre Sindicato de Empregados e Sindicato das Empresas para a estipulação de normas, que dispõe sobre as condições mínimas de trabalho da categoria, como por exemplo pisos salariais, benefícios e etc. Conforme onforme define o artigo 611 da CLT, a convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respe respectivas ctivas representações, às relações individuais de trabalho.

Resposta: O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS, desde que cumpram os seguintes requisitos por lei:

* Estar cadastrado no o PIS/PASEP há pelo menos 05 (cinco) anos;

*Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano ano-base base que for considerado para a atribuição do benefício;

*Ter exercido cido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;

*Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou E-SOCIAL do ano-base base considerado.

Departamento Fiscal
É um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido pela Lei Complementar no 123, de 2006. Existem basicamente dois tipos de requisitos para estar enquadrado neste regime. Um deles é a pró própria natureza jurídica da empresa, que precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. Outro requisito importante é quanto à receita bruta anual. Uma ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Já as EPP devem ter receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Sim. Nas aquisições de bens e mercadorias, por empresa paulista, optante pelo regime do Simples Nacional em operação interestadual, será devido o d diferencial iferencial de alíquota resultante da diferença entre a alíquota interna desses produtos no Estado de São Paulo e a alíquota interestadual. Assim, o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional que promover a entrada de mercadorias destinada a industrialização, rialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, proveniente de contribuinte do ICMS optante ou não optante pelo Simples Nacional situado em outra unidade da federação, deverá recolher, até o último dia do segundo mês subs subsequente ao da entrada, o valor equivalente à multiplicação percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. Base Legal: LC 123/2006, artigo 13, pa parágrafo rágrafo 1o, inciso XIII, alínea h, combinada com os artigos 2o, inciso XVI, parágrafo 6o e 115, inciso XV-A, A, alínea a, do RICMS/2000.
Sim. A antecipação do ICMS é devida quando a mercadoria destinada à revenda estiver enquadrada na Substituição Tributária e entrar no Estado de São Paulo sem o cálculo do ICMS ICMS-ST. Neste caso, o contribuinte, ainda que optante pelo Simples Nacional, deve calcular o ICMS antecipação, observando as regras estabelecidas para a referida mercadoria. Base Legal: Art. 426-A do RICMS/00
A responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido pelo diferencial de alíquotas quando da operação ou prestação interestadual com consumidor final não contribuinte do ICMS recai sobre o remetente da mercadoria ou sobre o prestador de serviço. No entanto, caso estes não efetuem a retenção do imposto, o destinatário será considerado solidário.
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos Embargos de declaração da Decisão proferida em 2017, que determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com o fim do julgamento dos Embargos o STF decidiu:
1 – A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017;
2 – O valor a ser excluído é o destacado no documento fiscal.
Esta decisão é extremamente importante e põe fim às discussões acerca principalmente do valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
No que diz respeito ao valor de ICMS a ser excluído, desde a decisão do STF em 2017, a Receita Federal sempre considerou o valor apurado e não o destacado no documento fiscal.

RESUMO DA DECISÃO DO STF 13/05

Na prática, a decisão do STF determina que o ICMS destacado no documento fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins desde 15 de março de 2017.

Restituição do valor

Somente pode pedir de volta valor anterior a 15 de março de 2 2017 017 a empresa que ingressou com ação antes desta data (observado o prazo de cinco anos). Fonte: Supremo Tribunal Federal
Não incide ICMS nas saídas de bens d do o ativo permanente de mercadorias para uso e consumo. Dentro desse contexto, nas transferências dessas mercadorias, não haverá destaque do imposto e deverá ser informada, em dados adicionais da nota fiscal, a base legal da não incidência. Fonte: art. 2° e 4° do RICMS/SP; art. 42 inciso x, Decreto 4.544/2002 .
Não estão sujeitos à retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL e IRF, os pagamentos pela prestação de serviços de manutenção efetuada uada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, entretanto se a manutenção efetuada tiver caráter preventivo e for destinada a manter qualquer bem em condições eficientes de operação, aplicam aplicam-se se as retenções do PIS/COFINS/CSRF. Ex: contrato con de manutenção de elevador, ar condicionado.
Para começar, é preciso entender que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre transportes rtes intermunicipais. Ou seja, sempre que a empresa transportar mercadorias de um município para outro há a incidência de ICMS, consequentemente, o documento fiscal que registra esta operação é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTRC / CTe). Já quando o se trata de operações intramunicipais, ou seja, dentro do mesmo município, há incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISS. O documento fiscal que deve ser emitido é a nota fiscal de serviço (NFS), podendo ser eletrônica (NFS (NFS-e) ou não, o, dependendo das regras de cada município.

Através do Recurso Extraordinário 1.167.509, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) e a retenção do ISS, pelo tomador do serviço, na hipótese do prestador de serviço, localizado em outro Município, não possuir o referido cadastro.

O contribuinte deverá atentar-se se para a a alteração lteração da Lei que constituiu a obrigatoriedade do cadastro no município.
Até o momento, São Paulo, ainda não promoveu essa alteração, continuando a cobrar o ISS, quando o tomador de serviços, não tiver o cadastro no CPOM. Nesse sentido, deverá continuar a efetuar a retenção, até a alteração da Lei ou ingressar com uma medida judicial.

O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.

O Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para ara todos os fins.

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