A Lei Complementar 162/2018 que institui a Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, mais conhecida como Refis, foi publicada nesta segunda feira, dia 09, no Diário Oficial da União.
O novo Refis permite que sejam parcelados os débitos tributários, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, com redução de juros e multas, com exceção de 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, que terá que ser pago sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante pode ser parcelado nas seguintes condições:
– Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, co redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– O valor mínimo da prestação será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso de Microempreendedor Individual (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Os interessados poderão aderir ao PERT-SN em até noventa dias após a entrada desta Lei Complementar em vigor, ou seja, até dia 08/07/2018. Se atentem ao prazo e não deixem passar essa oportunidade!
Lembrando que o pedido de parcelamento no PERT-SN implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindido caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
Fonte: Jusbrasil