E-Social para Condomínios, se atentem aos prazos!

Roca Contábil

O E-Social, programa criado pelo Governo Federal em uma ação conjunta com a Secretária da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério Público, possibilita que os empregadores comuniquem ao Governo, de forma unificada e simplificada, todas as informações relativas aos trabalhadores, tais como:  vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A utilização do E-Social se tornou obrigatória a partir de janeiro de 2018 para empresas que tem faturamento superior a R$ 78.000.000,00/ano e a partir de 01 de julho de 2018 se torna obrigatório para os condomínios e para as demais empresas.
Os Síndicos devem ficar atentos a mudanças, pois os prazos são menores e as multas por atraso são bem elevadas.
Principais mudanças para os condomínios

  • Contratação de funcionários: Fazer o registro do funcionário depois que ele já começou  a trabalhar é uma prática muito comum nesse setor, porém isso não vai ser mais possível com o E-Social. A contratação do novo funcionário deverá ser informada obrigatoriamente até o dia anterior do inicio dos trabalhos, caso isso não ocorra, o condomínio terá que arcar com multas que podem chegar a mais de R$ 400,00 e se houver reincidência, poderá inclusive dobrar esse valor. 
  • Exames médicos periódicos: É de suma importância que o Gestor do Condomínio se atente aos prazos dos exames admissional, periódicos e demissional, em hipótese nenhuma o Gestor pode esquecer desta obrigatoriedade. Mais uma vez, caso não respeite isso e/ou não informe no E- Social incidirá multa de até R$ 4.025,33.
  • Alterações contratuais ou cadastrais: Toda vez que houver uma mudança destas naturezas deverá ser informado no E-Social imediatamente, caso isso não ocorra, poderá lhe gerar multas.
  • Acidente de Trabalho: Mesmo que o acidente de trabalho não implique no afastamento do trabalhador e não seja grave, o Síndico deverá emitir o CAT (comunicado de acidente de trabalho)em até 01 dia útil após o acidente, caso não tenha vítima. Caso tenha falecimento deverá emitir o CAT imediatamente.

Em suma, os condomínios precisam se organizar e fazer um planejamento para entregar as informações praticamente em tempo real para o E-Social, com observância aos prazos formais para que não isso não lhe gere multas e complicações no futuro. O apoio de um contador é imprescindível nessa hora, pois esse profissional irá ajudá-los a se organizarem e não perder esses prazos!
Se precisar de ajuda da ROCA, só entrar em contato conosco ou deixar o seu recado nos comentários abaixo!
Até o próximo post!
Grande Abraço,
Roca Contábil
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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