Sabemos que você deve estar se perguntando:
“Alvará do MEI”? E, por um acaso MEI precisa de alvará para que o negócio comece a funcionar?
Fique tranquilo, amigo Microempreendedor, esta não é uma pergunta retórica e muitos outros microempreendedores estão na mesma situação que você.
Quando você está envolvido na excitação de abrir um novo negócio, é fácil ignorar a necessidade de licenças e autorizações. Claro, conseguir licenças e permissões é tão divertido quanto ir ao dentista. Mas se não fazer isso – e é preciso fazer isso desde o começo – este pode ser um dos erros mais graves cometidos por muitos novos empreendedores.
É por isso que, nós, da Roca Contabilidade, pegamos as informações mais importantes sobre a legislação do MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – e criamos artigos exclusivos ou compartilhamos artigos dos principais portais de empreendedorismo do Brasil para te orientar. Assim, você pode formalizar o seu negócio com a segurança de que está em total conformidade com o FISCO.
Hoje, vamos compartilhar com você, que é Microempreendedor Individual, como funciona o alvará de Funcionamento para o MEI.
Índice
O que é o alvará do MEI?
De forma simplificada, o alvará do MEI é o documento que garante ao Microempreendedor Individual o direito de executar – de forma legal – o seu pequeno negócio.
Para que serve o Alvará do MEI?
Como já dissemos acima, o alvará do MEI indica que o micro negócio tem autorização de para funcionar sem riscos de interdição.
O alvará do MEI é um documento cuja sua emissão deve ser realizada pela prefeitura do município sede do MEI.
Se o negócio do MEI for um estabelecimento comercial, ou mesmo se ele for um prestador de serviços, o mesmo precisará de licença para funcionar.
Como funciona o Alvará do MEI
A principal funcionalidade do Alvará do MEI é a comprovação de que, caso ocorra uma situação emergencial no estabelecimento físico, onde funcionará o negócio, seus clientes terão total segurança para se deslocar até as saídas principais e/ou de emergências do local. É importante também para comprovar que a infraestrutura está devidamente munida de equipamentos de segurança adequados para combater um eventual foco incêndio, por exemplo.
Como solicitar o Alvará do MEI?
Para solicitar o Alvará do MEI, nossa recomendação é que o microempreendedor procure a prefeitura do município sede do seu negócio e dê início ao processo de obtenção do alvará.
A concessão do Alvará do MEI depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras.
A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo.
Os municípios devem manter o serviço de consulta prévia de endereço para o empreendedor verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.
Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos.
Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No Portal do Empreendedor, o MEI em trâmite de regularização declarará que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular.