Portaria CAT Nº 15 DE 11/03/2019
ICMS/SP – Alterada a base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural com aplicação retroativa a 1º.01.2019
Altera a Portaria CAT nº 109/2018, de 20.12.2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela do artigo 1º, da Portaria CAT 109/2018, de 20.12.2018:
“Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:
I – PRODUTOS NACIONAIS
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |
1.1 – COPOS | |
Copo: até 210 ml | 1,12 |
Copo: de 211 até 310 ml | 1,46 |
1.2 – VIDROS DESCARTÁVEIS | |
Vidro descartável até 310 ml | 4,11 |
Vidro descartável de 311 a 500 ml | – |
1.3 – DEMAIS EMBALAGENS | |
até 260 ml | 1,12 |
de 261 a 360 ml | 1,73 |
de 361 a 510 ml | 1,80 |
de 511 a 750 ml | 3,90 |
de 751 a 1.000 ml | 2,07 |
de 1.001 a 1.350 ml | 3,31 |
de 1.351 a 1.500 ml | 2,20 |
de 1.501 a 1.750 ml | – |
de 1.751 a 2.000 ml | 2,62 |
de 2.001 a 2.250 ml | 3,34 |
de 2.251 a 2.750 ml | 4,33 |
de 2.751 a 3.000 ml | 4,00 |
de 3.001 a 5.000 ml | 7,47 |
de 5.001 a 8.000 ml | 9,80 |
de 8.001 a 10.000 ml | 14,00 |
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS | |
Galão de 10 litros | 8,09 |
Galão de 20 litros | 9,59 |
Nota: valores em reais (R$)
II – PRODUTOS IMPORTADOS
1. TODAS AS MARCAS E TIPOS DE EMBALAGENS | |
até 260 ml | 8,91 |
de 261 a 360 ml | 8,64 |
de 361 a 510 ml | 14,55 |
de 511 a 750 ml | 16,50 |
de 751 a 1.000 ml | 20,26 |
Nota: valores em reais (R$)” (NR)
Art. 2 º
Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2, 3, 4, e 5, do Parágrafo único, do Artigo 1º, da Portaria CAT 109/2018 , de 20.12.2018:
“2 – na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 – quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 – quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
5 – quando se tratar de água mineral e natural importada, em embalagem com volume não listada na tabela “II. PRODUTOS IMPORTADOS” deste artigo;” (NR).
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2019.
(Portaria CAT nº 15/2019 – DOE SP de 12.03.2019)
Fonte: Editorial IOB