Perguntas Frequentes
Atualmente, há 3 tipos de tributação de empresas. A escolha deve ser realizada durante o processo de abertura, mas isso não significa que não possa ser alterado ao longo dos anos. Conheça cada uma delas abaixo:
O Simples Nacional foi criado em 2006 visando simplificar e unificar o pagamento de tributos.
Segundo estimativas do Sebrae, o número de empresas optantes por esse tipo de tributação aumentou 364% de 2007 a 2016. Considerado o tipo de tributação mais simples para empresas, ele oferece algumas vantagens, com como:
- Reúne em um único documento, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as 8 taxas que devem ser pagas;
- Possui alíquotas menores s que os demais regimes;
- É menos burocrático.
- O MEI não pode ter faturament faturamento anual acima de R$ 81 mil;
- Para ME, o teto é de R$ 360 mil por ano;
- O limite anual para a EPP é R$ 4,8 milhões.
O enquadramento ao Lucro Real é obrigatório nos casos de bancos e corretoras de título e, ainda, caso a empresa tenha tido uma receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior.
Diferentemente do Simples Nacional, os tributos são cobrados individualmente, o que requer um maior cuidado das empresas para que algum não fique em aberto. Como o cálculo de cada taxa é baseado no lucro, esse regime é indicado para empresas que não tenham uma margem de lucro muito elevada, atuem no prejuízo ou, então, tenham custos elevados em serviços ou produtos.
- Apresentarem margem de lucro superior ao da presunção;
- Tenham baixos custos operacionais;
- Possuam folha de pagamento enxuta;
- Não ultrapassem o faturamento de R$ 78 milhões.
a) Sociedade LTDA Unipessoal (SLU) – Nesta modalidade o empresário resário pode abrir seu próprio negócio sem sócios, , proteger seu patrimônio particular já que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa.
b) Sociedade LTDA (empresa organizada por cotas, onde cada sócio tem responsab responsabilidade limitada);
c) Empresário Individual – Nesta modalidade é formalizado o Requerimento de Empresário, mas os bens da PF se confundem com da PJ não há uma segurança jurídica patrimonial patrimonial.
d) Comércio e Industria – Neste segmento podemos adotar modalidade limitada e o processo envolve a inscrição estadual (SEFAZ) e CETESB (Industria);
e) Prestadora de Serviços – Neste segmento pode adotar a modadidade limitada tanto da forma empresaria (registrada na JUCESP) como simples (profissão regulamentada pelo Conselh Conselho – Registro em Cartorio)
– RG/CPF/CNH e Comprovante de endereço dos sócios;
– Qualificação completa: Estado Civil, Profissão, data de nascimento;
– CAPA/Espelho IPTU;
– Contrato de Locação com firmas reconhecidas das partes;
– Viabilidade (O sistema não permite avançarmos sem o deferimento da Viabilidade) prazo de análise são de até 05 dias no município de São Paulo;
– Receita Federal e SEFAZ (O pedido do DBE via sistema será objeto de verificações da SEFAZ) prazo de análise de 07 até 15 dias;
– JUCESP (Requerimento realizado online será imediato após a liberação do DBE); prazo de 01 dia;
– Sindlojas/ JUCESP (Protocolaremos o processo perante o escritório expresso); prazo de analise sujeito a exigências ou deferimento são de 02 dias;
a) Simples Nacional: Neste regime tributário há duas grandes vantagens: uma refere refere-se aos valores de alíquotas que e são menores e a outra se refere à simplicidade da agenda tributária, facilitando o controle. Neste caso, enquadram enquadram-se se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Este regime apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribui contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. Contudo, nem sempre este é o regime mais vantajoso, especialmente para empresas prestadoras de serviços, que recolhem à parte a contribuição do INSS e por isso suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.
b) Lucro Real: Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Neste caso, as alíquotas são calculadas lculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas contas.
C) Lucro Presumido: No Lucro Presumido, assim como no anterior, qualquer empresa pode se cadastrar. Contudo, o seu faturamento anual neste regime tributário não pode ser superior a R$ 78 milhões. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.
Folha de pagamento
Resposta:
Carteira Profissional ou CTPS Digital
Exame Médico Admissional
Cópia PIS
Cópia do RG
Cópia do CPF
Cópia do Título de Eleitoral
Cópia do comprovante de residência
Cópia da certidão de casamento (obrigatório informar CPF do cônjuge)
Cópia da certidão de Nascimento dos filhos (obrigatório informar o CPF)
Cópia da certidão de nascimento ( quando Solteiro )
Cópia da Certidão Militar ( reservista , quando do sexo
masculino)
Comprovante de escolaridade
Primeiro Emprego (sempre informar quando for o primeiro emprego para cadastro do PIS)
Resposta:Este item passou a valer com a nova legislação trabalhista, o acordo entre empregador e
empregado, para o fim do contrato d
de e trabalho. Essa modalidade de rescisão legaliza os pedidos informais
que ocorriam por parte dos colaboradores para que pudessem sacar o FGTS.
Caso a empresa aceite o pedido, no cálculo de rescisão o colaborador não terá o direito ao seguro
desemprego, mas s por outro lado, poderá sacar 80% do saldo do FGTS sendo que a multa do FGTS que a
empresa recolherá será pela metade, ou seja, 20% sobre o saldo. Ainda tem direito a metade do aviso
prévio e outras verbas trabalhistas de forma integral (saldo de
salários, férias . 1/3 férias e 13o Salário
Resposta: A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda a
pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, visanso modernizar o acesso às informações da vida
laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lançou a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em
substituição a Carteira de trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas
versões IOS, Android e Web. (https://servicos.mte.gov.br/)
A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à
informação de qualificação Civil e de contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de
dados do governo federal.
Resposta: O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS, desde que cumpram os seguintes requisitos por lei:
* Estar cadastrado no o PIS/PASEP há pelo menos 05 (cinco) anos;
*Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano ano-base base que for considerado para a atribuição do benefício;
*Ter exercido cido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
*Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou E-SOCIAL do ano-base base considerado.
1 – A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017;
2 – O valor a ser excluído é o destacado no documento fiscal.
Esta decisão é extremamente importante e põe fim às discussões acerca principalmente do valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
No que diz respeito ao valor de ICMS a ser excluído, desde a decisão do STF em 2017, a Receita Federal sempre considerou o valor apurado e não o destacado no documento fiscal.
RESUMO DA DECISÃO DO STF 13/05
Na prática, a decisão do STF determina que o ICMS destacado no documento fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins desde 15 de março de 2017.Restituição do valor
Somente pode pedir de volta valor anterior a 15 de março de 2 2017 017 a empresa que ingressou com ação antes desta data (observado o prazo de cinco anos). Fonte: Supremo Tribunal FederalAtravés do Recurso Extraordinário 1.167.509, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) e a retenção do ISS, pelo tomador do serviço, na hipótese do prestador de serviço, localizado em outro Município, não possuir o referido cadastro.
O contribuinte deverá atentar-se se para a a alteração lteração da Lei que constituiu a obrigatoriedade do cadastro no município.Até o momento, São Paulo, ainda não promoveu essa alteração, continuando a cobrar o ISS, quando o tomador de serviços, não tiver o cadastro no CPOM. Nesse sentido, deverá continuar a efetuar a retenção, até a alteração da Lei ou ingressar com uma medida judicial.
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
O Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para ara todos os fins.
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