Para despesas médicas, as deduções no Imposto de Renda continuam sem limite máximo. Mas cuidado: nem todo tipo de gasto pode ser abatido na declaração.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a declaração de despesas médicas no Imposto de Renda.
1. O que pode ser deduzido?
Podem ser deduzidas todas as despesas da área médica, sem limite de valor. Além da já conhecida dedução de gastos com consultas médicas, existem outras despesas que podem ser abatidas. Entre os exemplos possíveis estão gastos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames clínicos, gastos com planos de saúde no Brasil, consultas a qualquer especialidade médica, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, estabelecimentos geriátricos qualificados como hospital.
Isso vale tanto para despesas do contribuinte para seu próprio tratamento de saúde como para o de seus dependentes.
O valor destinado à compra e colocação de marca-passo, por exemplo, pode ser deduzido. O equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na nota emitida pelo médico.
Despesas com próteses dentárias – como dentaduras, coroas e pontes –, entram no rol da dedução, assim como os gastos para colocar e manter o aparelho dentário. Pernas e braços mecânicos, calçados e palmilhas ortopédicos também entram na lista.
Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. Entretanto, despesas com passagem e hospedagem ficam de fora.
2. O que não pode ser deduzido?
Gastos com as despesas que tenham sidos reembolsados ou cobertos por apólices de seguro; compra de óculos, lentes de contatos, aparelhos de surdez e similares; e planos de saúde pagos no exterior.
3. Despesas com cirurgia plástica podem ser deduzidas?
A Receita considera como dedutíveis os pagamentos referentes a realização de cirurgia plástica, “reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente”.
Despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto “quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.”
4. Como comprovar as despesas médicas para a dedução?
A comprovação é feita com os recibos de pagamento expedidos pelos profissionais de saúde, hospitais e clínicas. Isso inclui documentos fiscais ou outros, contendo nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, identificação do pagador e do seu beneficiário (se outro), data e assinatura (quando não for documento fiscal emitido eletronicamente).
Na falta desta documentação, pode-se utilizar o cheque nominativo ao prestador de serviço. Nesses casos, as autoridades podem exigir outras comprovações que acharem pertinentes.
Para o portador de deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades para esse fim.
No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.
5. Como declarar as despesas médicas?
As despesas devem ser lançadas na ficha de pagamentos, com o código correspondente, CNPJ ou CPF do beneficiário, bem como o valor total gasto. Vale lembrar que o eventual reembolso, total ou parcial, deve ser igualmente declarado em campo específico.
6. O médico precisa declarar também para que a Receita cruze os dados?
Sim, e o mesmo vale para outros profissionais da área da saúde. A partir do ano passado, eles devem informar os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPF.
Segundo a Receita, a preocupação é cruzar os dados e CPFs com os valores declarados pelos clientes em suas declarações e, com isso, evitar que eles caiam na malha fina, o que pode acontecer quando as despesas são altas.
Fonte: Canal G1