Entenda tudo sobre o fim da Eireli

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Fim da Eireli: 4 pontos que você precisa saber sobre o assunto!

Tire suas dúvidas sobre o fim da Eireli e entenda qual tipo societário a substituiu

O fim da Eireli pegou novos e antigos empreendedores de surpresa, levantando muitas dúvidas sobre o que mudou com essa extinção, sobre quando e por que ela ocorreu, bem como sobre o tipo societário que a substituiu.

Dessa forma, a fim de ajudar você a esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, preparamos 4 pontos importantes sobre o fim da Eireli que você precisa saber.

Acompanhe!

1 – Quando houve o fim da Eireli?

A Eireli — Empresa Individual de Responsabilidade Limitada — foi criada em julho de 2011 por meio da Lei Nº 12.441 e era um dos tipos societários mais escolhidos por quem não queria atuar com sócios e não se enquadrava como Microempreendedor Individual (MEI).

Além da característica de não precisar de sócios, a Eireli apresentava outra vantagem bastante atrativa para os empreendedores: a responsabilidade limitada.

Ou seja, o fato de o patrimônio do empreendedor ser separado do patrimônio da empresa, implicando que ele não pudesse ser utilizado para arcar com possíveis dívidas do empreendimento, era algo vantajoso.

Entretanto, através da publicação da Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, foi decretado o fim da Eireli.

2 – Por que houve o fim da Eireli?

É importante que você entenda que, por mais que a Eireli fosse atrativa, ela apresentava um critério que dificultava o enquadramento para alguns empreendedores.

Era exigido o capital social mínimo de 100 salários mínimos. Ou seja, era preciso que a sua empresa possuísse esse dinheiro disponível em conta para arcar com os custos e as despesas do negócio.

Entretanto, em 2019, com a “Lei da Liberdade Econômica” (Lei 13.874/2019), foi criado um novo tipo societário, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A SLU apresenta as mesmas características e as vantagens da Eireli, com uma exceção importante: não é exigido capital social mínimo.

Ou seja, os empreendedores que não queriam formar sociedade, mas que não tinham condições de arcar com o capital social mínimo de 100 salários mínimos, agora poderiam escolher a SLU.

Dessa forma, com o passar do tempo, a Eireli acabou perdendo sua relevância, o que contribuiu fortemente para o seu fim em agosto de 2021.

3 – Que tipo societário substituiu a Eireli?

Com o fim da Eireli, esse tipo societário foi substituído automaticamente pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), conforme apresenta o 41º do capítulo IX da Lei 14.195/21:

As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. 

4 – O que mudou com o fim da Eireli?

O último ponto que você precisa saber é sobre o que mudou após o fim da Eireli

Para as empresas que já eram optantes da Eireli, com a sua extinção, elas passaram automaticamente para o formato SLU. Dessa forma, não é necessário que o empreendedor realize algum processo para oficializar essa alteração.

Todavia, é importante destacar que a razão social da empresa também é alterada, havendo a retirada da sigla Eireli. Dessa maneira, é preciso tomar algumas providências, como atualizar o cadastro da empresa nos vários locais em que ela possui cadastro, como nas instituições financeiras, por exemplo.

Essa atualização pode ser realizada através da apresentação do seu novo cartão do CNPJ, que poderá ser emitido no site da Receita Federal por meio da emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral.

Já para quem irá começar um novo negócio, basta optar pela SLU, mas é importante que essa decisão seja tomada com o auxílio de profissionais contábeis a fim de que sejam analisadas todas as opções e encontrada a opção mais vantajosa para o seu negócio.

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