ROCA CONTABILIDADE

ICMS: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Prorrogou para 31-12-2022 o Fim dos Benefícios Fiscais?

DECRETO Nº 65.254, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

26102020 Hoje - Contabilidade no Morumbi - SP | Roca Contábil 

ATENÇÃO!
Afinal o Decreto nº 65.254/2020 do governo paulista prorrogou para 31-12-2022 o Fim dos Benefícios Fiscais de ICMS?

Diversos benefícios fiscais que prevê a isenção do ICMS, redução da base de cálculo do imposto e uso do crédito outorgado estão com os dias contados, e esta regra não vale apenas para o Estado de São Paulo.

Entenda o caso:

Através do Decreto nº 65.156/2020 o governo paulista divulgou como termo final dia 31-10-2020 a vigência de diversos benefícios fiscais do ICMS (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado). Após a autorização do Convênio ICMS 101/2020, o governo paulista através do Decreto nº 65.252/2020 (DOE-SP 16/10) adiou para 31-12-2020 o encerramento de diversos benefícios fiscais no Estado de São Paulo.
Porém, na mesma data, 16/10, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.254/2020, que altera o Regulamento do ICMS. Com esta medida, reduziu diversos benefícios fiscais, além disso, prevê a prorrogação até  31-12-2022 da vigência de regras que isentam operações do imposto (Anexo I do RICMS/00), reduzem a base de cálculo (Anexo II do RICMS/00) e autoriza a utilização de crédito outorgado (Anexo III do RICMS/00).
Mas considerando que o Estado somente pode conceder benefício fiscal se devidamente autorizado pelo Confaz, e o Convênio ICMS 101/2020 prorrogou a vigência de diversos benefícios fiscais até 31-12-2020,
O contribuinte paulista já pode contar a prorrogação dos benefícios fiscais até 31-12-2022, de que trata o Decreto nº 65.254/2020?
Conforme prevê o art. 4º, a eficácia da prorrogação dos benefícios fiscais de que trata o artigo 1º deste Decreto (nº 65.254/2020), até 31 de dezembro de 2022, fica condicionada à:
I – aprovação de convênio no âmbito do Conselho Nacional da Política Fazendária – CONFAZ, autorizando tal prorrogação;
II – prorrogação da vigência, pelo Estado do Rio de Janeiro, do Decreto 42.649, de 5 de outubro de 2010, convalidado nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, quanto ao benefício fiscal previsto no artigo 42 do Anexo III do RICMS.


Até a elaboração desta matéria (21/10) diversos benefícios fiscais de ICMS (Anexo I, Anexo II e Anexo III, ambos do RICMS/00) no Estado de São Paulo serão:
– Encerrados em 31-12-2020 (Decreto nº 65.156/2020 e Decreto 65.252/2020); e
– Reduzidos, em alguns casos pelo período de dois anos, contados de 15 de janeiro de 2021.
 
Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.
 
Normas publicadas em, 16/10:
 
Citado no texto
 
Fonte: SIGA o FISCO
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal

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