ICMS – O ESTADO DE SÃO PAULO PROÍBE O FORNECIMENTO DE CANUDOS CONFECCIONADOS EM MATERIAL PLÁSTICO Lei nº 17.110 de 12 Julho de 2019

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ICMS – O ESTADO DE SÃO PAULO PROÍBE O FORNECIMENTO DE CANUDOS CONFECCIONADOS EM MATERIAL PLÁSTICO
Lei nº 17.110 de 12 Julho de 2019
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Doria sanciona lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos em SP

Novas regras valem a partir do dia 13/Julho; estabelecimentos deverão substituir os canudinhos por outros de papel reciclável, material comestível ou biodegradável

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB) sancionou neste sábado, 13, via Diário Oficial, a proibição do fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais de todo o Estado. As novas regras passam a valer a partir do dia 13/Julho.
A lei é de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em junho. Segundo o novo regimento, os canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes  fechados feitos do mesmo material.
 
Canudos confeccionados em material plástico estão proibidos, a partir do dia (13), em todo o estado de São Paulo. De acordo com a norma, publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do estado, fica proibido o fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
 
Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial poderá ser multado, sendo que o valor cobrado poderá ser o dobro em casos de reincidência.
 
O descumprimento acarretará ao estabelecimento a aplicação de multa de 20 a 200 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo – UFESPs (1 UFESP 2019 = R$ 26,53), que será aplicada em dobro em casos de reincidência. Os valores arrecadados, provenientes da aplicação das multas, serão destinados a programas ambientais.
 

Objetivo não é punir

A fiscalização será definida por meio da regulamentação e os valores arrecadados com as multas destinados a programas ambientais.
“Eu fico muito feliz por este tema estar em debate na sociedade. Isto demonstra a conscientização da população e nos motiva a buscar alternativas para aprimorar os processos de reciclagem e destinação dos resíduos sólidos. O objetivo desta lei não é punir, mas sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade com o meio ambiente”, comenta o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.


Entenda

“O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos”, afirmou o deputado estadual Rogério Nogueira (DEM), autor do projeto de lei que trata do assunto.
Na capital paulista, a lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico está em vigor desde junho, mas com prazo de regulamentação de 180 dias.


Conscientizando o planeta

A justificativa do PL demonstra que se cada brasileiro usar um canudo por dia, em um ano serão consumidos 75 bilhões de unidades.
Também discorre sobre a morte de animais provocada pela ingestão de plástico, a tendência de países desenvolvidos buscarem alternativas sustentáveis, além da oportunidade de escalar e reduzir custos na confecção de canudos de aço ou metal.
 
Att,
Gabriel Cavalcante
Coordenador Fiscal
Roca Contabilidade

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