O prazo para aplicação da base de cálculo da substituição tributária na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
Foi alterada a Portaria CAT nº 52/2014 para prorrogar de 31.03.2019 para 30.04.2019 o prazo final da aplicação do percentual referente ao Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) a ser utilizado na base de cálculo da saída interna de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
Nesse sentido, até 30.04.2019, a base de cálculo, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mencionadas mercadorias, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) de:
a) 35% para:
a.1) tintas e vernizes, 3208, 3209 ou 3210.00; e
a.2) xadrez e pós assemelhados (exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19), 2821, 3204.17 e 3206;
b) 50% para corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes – NCM 32.04, 3205.00.00, 32.06 e 32.12, e CEST 24.003.00.
(Portaria CAT nº 25/2019 – DOE SP de 30.03.2019)
Fonte: Editorial IOB