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ICMS: SP vai cobrar imposto dos produtos hortifrutigranjeiros a partir de 2021

10112020 01 - Contabilidade no Morumbi - SP | Roca Contábil
Governo do Estado de São Paulo vai cobrar ICMS dos produtos hortifrutigranjeiros a partir de 2021, hoje estas operações são beneficiadas pela isenção
Com a tributação das operações, verduras, hortaliças e frutas devem sofrer aumento nos preços em São Paulo a partir de 2021.
Entenda o caso:
A partir de 15 janeiro de 2021 as verduras, hortaliças e frutas perderão o benefício da isenção total do ICMS.
De acordo com o Decreto nº 65.255/2020, as operações com verduras, hortaliças e frutas no Estado de São Paulo gozarão apenas da isenção parcial do ICMS.
Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo
Com a aprovação do Pacote de Ajuste Fiscal pela Lei nº 17.293/2020, o governador João Doria, através do Decreto nº 65.254/2020 criou a figura da isenção parcial do ICMS.
A isenção parcial ICMS vai afetar diversas setores e promete provocar aumento nos preços no Estado de São Paulo.
No caso em análise, as operações com produtos hortifrutigranjeiros hoje estão beneficiadas pela isenção total do ICMS (Art. 8º e art. 36 do Anexo I do RICMS/00). No entanto, a partir do dia 15 de janeiro de 2021 estas operações serão tributadas pelo imposto, considerando a figura da isenção parcial do ICMS, instituída pelo Decreto nº 65.254/2020.
A isenção parcial do ICMS está vinculada a alíquota do imposto, e varia entre 75% e 80%. Quanto maior a alíquota menor será o percentual de isenção, veja no quadro:

Esta é uma das medidas do governo do Estado de São Paulo para recuperar a arrecadação do imposto nos próximos dois anos.
Por conta da isenção total do ICMS, até 14 de janeiro de 2021, o contribuinte paulista não calcula nada de imposto sobre as operações com verduras, frutas e hortaliças, relacionadas no art. 36 do Anexo I do RICMS/00, no entanto, no período de 15 de janeiro de 2021 até 15 de janeiro de 2023 vai calcular 4%.
Portanto, com a criação da figura da isenção parcial do ICMS, as operações com produtos hortifrutigranjeiros relacionados no art. 36 do Anexo I do regulamento do ICMS de São Paulo sofrerão tributação de 4%.
Medida será aplicada pelo período de 24 meses, contados do dia 15 de janeiro de 2021 e vai afetar também os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Com a aprovação do Pacote de Ajuste Fiscal pela Lei nº 17.293/2020, o governo paulista já aumentou as alíquotas do ICMS, alterou os benefícios fiscais de isenção do ICMS, redução da base de cálculo do imposto e também uso de crédito outorgado.
ICMS sofrerá aumento de 34,28%
O Decreto nº 65.253/2020 (DOE-SP de 16/10) aumentou as alíquotas do ICMS a partir de 2021 em até 34,28% em São Paulo.
De acordo com as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 65.253/2020 (Art. 53-A e Art. 54 do RICMS/00), o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas:
 
7% a título de ICMS passará a calcular 9,4%; e
12% a título de ICMS passará a calcular 13,3%.

A isenção parcial do ICMS que vai afetar o setor de hortifrutigranjeiro é apenas uma das medidas do Pacote de Ajuste Fiscal, que autorizou o governo paulista aumentar a carga tributária do ICMS.
 
De acordo com o art. 22 da Lei 17.293/2020, que entrará em vigor dia 15 de janeiro de 2021, o Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18%.
Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.
 
Fundamentação legal:
 
Lei nº 6.374/2020
Lei nº 17.293/2020
Decreto nº 65.254/2020
Decreto nº 65.255/2020
Decreto nº 65.253/2020
Decreto nº 65.252/2020
Art. 8º do RICMS/00
Art. 36 do Anexo I
Art. 53 ao 55 do RICMS/00
Decreto nº 65.156/2020
PL 529/2020
 
Fonte:  SIGA o FISCO
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal
 

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