COMÉRCIO EXTERIOR |
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA Aplicação |
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16.11.2020), a Resolução GECEX n° 118/2020, que inclui no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, um item da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19. A alíquota do Imposto de Importação (II) fica reduzida a 0% entre o período de 17.11.2020 a 31.12.2020, para o produto de código NCM 3004.90.99, Ex 056 – Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose. Atualmente o Ex 056 acima descrito, está enquadrado na NCM 3004.90.99 – Ex 048, porém, a partir de 17.11.2020, fica excluído do Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, e passa a vigorar com o novo enquadramento. Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias. A Resolução entra em vigor no dia 17.11.2020. |
Fonte: Econet Editora.
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal