IRPF X MEI – Sou obrigado a declarar?

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É MEI e não sabe se precisa declarar o IRPF? Confira a explicação da situação IRPF X MEI aqui!

IRPF e MEI são dois termos que andam juntos, porque além de ser um empresário, mais especificamente um microempreendedor individual, o MEI também é um cidadão que responde como Pessoa Física. Por isso, é importante ficar atento à necessidade de declarar o IRPF.

O MEI deve sim, declarar o IRPF 2019, mas APENAS se os rendimentos ultrapassarem um limite específico.

Quer saber se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física? Sem problemas! Continue a leitura e entenda!

IRPF e MEI – uma relação complicada

É verdade, nem todo mundo está sujeito à declaração do IRPF, e mesmo assim, todos os anos, declarantes e não declarantes ficam apreensivos com o início do prazo das declarações, parte pela incerteza sobre a obrigatoriedade e parte pelas mudanças que são impostas pela Receita Federal ano após ano.

É normal que você, como MEI, tenha dúvidas a respeito do IRPF e queira se precaver para não cair na tão temida malha fina. Mas, não precisa se preocupar – vamos te ensinar tudo!

Quando o MEI é obrigado a declarar o IRPF?

IRPF e MEI tem uma relação de obrigatoriedade quando o valor dos rendimentos tributáveis no ano anterior ao da declaração do microempreendedor individual ultrapassarem a quantia de R$ 28.559,70, o que equivale a, aproximadamente, R$ 2.380 mensais.

Porém, se seus rendimentos estiverem abaixo do valor estabelecido, não significa que você não terá que fazer a declaração do imposto de renda. Na verdade, existem outras regras determinadas pela Receita Federal, que você pode conferir clicando no link abaixo:

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/apresentacao/obrigatoriedade

Além disso, mesmo quando o MEI não é obrigado a declarar o IRPF, ele pode fazer a declaração da mesma forma. Isso é especialmente útil para fins comprobatórios, como quando você precisa comprovar a sua renda para comprar algo ou obter limites de crédito e não possui nenhum outro tipo de comprovante, como holerites, por exemplo.

Logo, o que é uma obrigação também se mostra como um documento que traz segurança ao declarante, por ter uma forma de comprovar a sua renda.

IRPF e MEI – sobre a restituição

A Restituição do IRPF é um dos momentos mais aguardados dos declarantes do IRPF. Para o MEI, ela acontece da mesma forma que para qualquer outra Pessoa Física, sendo que os primeiros lotes começam a sair em junho e os últimos em dezembro.

Para receber o quanto antes, é preciso declarar o mais rápido possível, já no início do prazo de declaração (que este ano foi no dia 7 de março), e se atentar para que não existam erros ou divergências na declaração.

Pode parecer bobagem, mas pequenos deslizes e confusões podem acabar por levar você à malha fina e até mesmo atrasar o recebimento da sua restituição. Além disso, quem perde o prazo da declaração pode pagar até 20% de multa sobre o imposto devido.

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