ISS / SP – PPI 2021: Prefeitura de São Paulo regulamenta programa DE PARCELAMENTO INCENTIVADO
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Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021, oferece oportunidade de negociação de dívidas municipais em SP
Confira informações divulgadas pela Prefeitura de São Paulo:
Prazo para adesão ao PPI De acordo com o Decreto nº 60.357/2021, o prazo para adesão é de 90 dias contados da abertura do PPI, ou seja, de 12/07 a 29/10/2021.
Publicado em 05/07/2021 – Por Gabriel Cavalcante – Coordenador Fiscal – Roca Contabilidade
Prefeitura de São Paulo através do Decreto nº 60.357/2021 regulamenta o PPI 2021
Em 27 de maio de 2021, foi publicado no Diário Oficial de São Paulo, a Lei Municipal nº 17.557/2021 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, para promover a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, inclusive inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Entre várias novidades, as que mais se destacam são:
– A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI). Assim como nas versões anteriores, o programa traz reduções de multas e juros a débitos com a Prefeitura de São Paulo, oferecendo a oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e não tributários e, assim, regularizar a sua situação perante o Município;
– A possibilidade da reabertura do Programa de Regularização de Débitos (PRD). Criado em 2015, o PRD beneficiou as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP). Os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento PRD serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como SUP. Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma:
I – redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
II – redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
Será disponibilizado canal específico para adesão no site da Secretaria Municipal da Fazenda, que será divulgado oportunamente.
– A anistia de juros e multas de IPTU (não inclui a correção monetária), referentes a parcelas de 2021. Se você não conseguiu pagar as primeiras parcelas do IPTU 2021, vencidas até 30 de abril, não deixe de aproveitar essa importante oportunidade de pagar as parcelas atrasadas até o dia 30 de novembro de 2021. Economize dinheiro com o perdão das multas e juros, e preserve sua regularidade tributária, evitando problemas e dissabores como protestos e execuções judiciais.
Clique aqui para emitir as parcelas de janeiro a abril de 2021 não pagas
O Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) permite ao contribuinte pessoa física ou jurídica liquidar débitos com Prefeitura de São Paulo com redução de juros e multas.
Através do PPI 2021 débitos de ISS e IPTU (além de outros) poderão ser pagos em até 120 parcelas com redução de juros e multas.
O prazo para aderir ao PPI 2021 começará dia 12/07 e terminará dia 29/10/2021.
Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?
– Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
– Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.
– Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?
– Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
– Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?
– Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
– Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.
Parcela mínima:
R$ 50,00 para Pessoas Físicas e
R$ 300,00 para Pessoas Jurídicas.
Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Não poderão fazer parte deste programa de parcelamento os débitos relativos a:
- – Obrigações de natureza contratual;
- – Infrações à legislação ambiental
- – Saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto o que trata o art. 1º da Lei Municipal n° 14.256/2006 (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT).Desta forma, os Contribuintes inadimplentes perante Município de São Paulo, terão a oportunidade de negociar suas dívidas, em parcela única ou em até 120 parcelas, usufruindo benefícios significativos de redução de juros, multas e encargos moratórios.
Esta é uma excelente oportunidade de negociação de dívidas Municipais em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus.
Fundamentação legal:
Decreto nº 60.357/2021
Lei Municipal nº 17.557/2021
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal