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Medida provisória prorroga prazo para adesão ao Refis
Proposta assinada pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, será publicada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial da União
por Portal Planalto
Publicado: 30/08/2017 20h25
Última modificação: 30/08/2017 22h04
Marcos Corrêa/PR
Novo prazo consta em Medida Provisória assinada por Maia
O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, assinou, nesta quarta-feira (30), texto de medida provisória que prorroga o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis.
Instituído pela Medida Provisória 783/2017, o programa acabaria na quinta-feira (31).
Com a proposta, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (31), a adesão foi prorrogada para 29 de setembro de 2017.
Para aderir, é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita Federal na internet.
Quem aderir ao programa terá oportunidade de obter descontos. No pagamento à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas.
Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios.
O parcelamento máximo será de 180 meses.
Parcela mínima
A adesão ao programa, no entanto, só passa a valer e a ter efeitos legais a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.
Acesse a medida Provisória… MP nº 798 de 2017
Fonte: Portal Planalto