ATENÇÃO PARA O PRAZO FINAL DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA MP 766/2017

Roca Contábil

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional,

MP 766/2017Programa de Regularização Tributária (PRT)

Foi publicada no Diário Oficial da União de 05/01/2017.
AMedida Provisória 766/2017, a qual institui o Programa de Regularização Tributária (“PRT”), de acordo com o que já havia sido anunciado pelo Ministério da Fazenda em dezembro de 2016.

O PRT permite…

Que pessoas físicas ou jurídicas regularizem os débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa.
Estes débitos necessariamente deverão estar vencidos até 30 de novembro de 2016.

A adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT)…

Deverá ser feita no prazo de até 120 dias, contados a partir da:

  • Regulamentação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”)
  • Através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”),

A qual deverá ser editada em até 30 dias contados a partir de 05/01/2017.

O PRT abrange…

Os débitos objeto de parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial, bem como a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável.

A Medida Provisória 766/2017

Permite que os débitos oriundos de lançamentos futuros também sejam regularizados por meio do Programa de Regularização Tributária (PRT), desde que respeitado o prazo de 120 dias para adesão.
 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MPV 766/2017 (MEDIDA PROVISÓRIA) 04/01/2017
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
Situação: EM TRAMITAÇÃO
Chefe de Governo: MICHEL TEMER
Origem: EXECUTIVO
Fonte: D.O.U. DE 05/01/2017, P. 1Exposição de motivos
Link: texto integral
Referenda: MINISTÉRIO DA FAZENDA – MF
Alteração: Retificação no DOU de 2.2.2017
Prorrogação de prazo: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17 , DE 20/03/2017 – DOU DE 21/03/2017, P. 2: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS.
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto: CRIAÇÃO, PROGRAMA, CRITERIOS, REGULARIZAÇÃO, QUITAÇÃO, PARCELAMENTO, DIVIDA ATIVA, UNIÃO FEDERAL, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
Classificação de Direito: TRIBUTOS.
Observação:

FONTES:
idg.receita.fazenda.gov.br
pgfn.fazenda.gov.br
 
 
 
 
 
 

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