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NF-e – Cancelamento após 24 horas Sem Multa em SP

Cancelamento da NF-e após o prazo regulamentar será considerado Denúncia Espontânea em SP, e contribuinte ficará livre de multa se fizer antes de qualquer ação fiscal
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 A legislação permite ao contribuinte cancelar a NF-e modelo 55 sem multa, desde que o cancelamento seja realizado  no prazo regulamentar de 24 horas, contados da autorização.

Inciativa do governo paulista promete ajudar os contribuintes, confira:
Cancelamento da NF-e após prazo de 24 horas sem multa
O governo paulista publicou Decisão Normativa que trata do cancelamento de documento fiscal eletrônico após o prazo regulamentar, sem incidência de multa.
Denúncia espontânea – contribuinte ficará livre da multa
 
De acordo com a Decisão Normativa CAT nº 05, publicada no DOE-SP desta quinta-feira, 07/11, o contribuinte que procurar o fisco para cancelar o documento fiscal ainda que fora do prazo regulamentar, antes de qualquer procedimento fiscal, não ficará sujeito à multa, visto que ato será considerado como Denúncia Espontânea.
Para efeito de cancelamento de documento fiscal sem incidência de multa, em quais circunstâncias o fisco vai considerar Denúncia Espontânea?
Considerando o disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966), o Coordenador da Administração Tributária decide aprovar o seguinte entendimento:

“Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.“

“Art. 88. O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto fica a salvo das penalidades previstas no artigo 85, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado.

 
Vale ressaltar que a Decisão Normativa CAT nº 05/2019, revogou a Decisão Normativa CAT 02/2015 e as Respostas a Consultas Tributárias que, versando sobre a mesma matéria, concluíram de modo diverso.
Sua empresa precisa cancelar documento fiscal eletrônico? Mas já passou do prazo regulamentar? Procure o fisco o quanto antes e evite multa! Neste caso, sua empresa encontrará na figura da Denúncia espontânea uma grande chance de ficar “Nos Conformes” com a legislação!
Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.
 
Fonte: SIGA o Fisco / Contábeis.com
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal

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