Certamente uma das maiores vantagens de se ser um trabalhador Microempreendedor Individual, é a do parcelamento de débitos. O conhecido Parcelamento MEI permite que qualquer microempreendedor consiga parcelar seus débitos, algo muito útil para esse tipo de trabalhador.
Esse benefício já era possível de ser utilizado por micro e pequenas empresas, porém, com a promulgação da Lei Complementar de número 155/16, esse benefício se estendeu também ao microempreendedor individual, permitindo assim a ocorrência do chamado Parcelamento MEI, que pode auxiliar um microempreendedor em diversos pontos importantes.
É importante entender a utilidade desse serviço disponível para o MEI, e como se pode por esse serviço do Parcelamento MEI em prática, além de também suas aplicações para um microempreendedor.
O procedimento do Parcelamento MEI
O procedimento de solicitação para um parcelamento funciona para o mei da mesma forma que para micro e pequenas empresas. A solicitação é feita no portal do Simples ou do e-cac, realizada então por meio do código de acesso da empresa ou certificação digital. Quando for fazer um parcelamento MEI, é preciso ter 5 coisas em mente:
- O valor mínimo de uma parcela é de R$50,00;
- O valor máximo de parcelas é 60 para o convencional;
- Para o parcelamento ser validado o contribuinte deve pagar a primeira parcela até o vencimento;
- As demais parcelas estarão com vencimento fixo no último dia útil de cada mês;
- Após a falta de pagamento de três parcelas, o parcelamento dos débitos do MEI é automaticamente rescindido.
Com isso, vemos que as regras para o Parcelamento MEI podem ocorrer de forma fluida são bem simples. Com o Parcelamento para MEI, esse empreendedor terá mais segurança para pagar suas dívidas e conseguir equilibrar sua economia efetivamente. Com um auxílio de um serviço de contabilidade, eliminar essas dívidas pode ser bem mais fácil.
Havia antes uma opção para se aderir a um parcelamento especial, permitindo o dobro de parcelas do parcelamento convencional, ou seja, 120 parcelas com o valor mínimo de 50 reais, porém o prazo de adesão desse parcelamento especial se encerrou em outubro do ano passado, e não há informações se essa modalidade irá voltar.
Para um MEI conseguir efetivar o parcelamento, é necessário que ele apresente a chamada DASN-Simei, que é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, relativa aos períodos que serão parcelados, por isso, é importante que você guarde as suas documentações.
Somente é possível parcelar débitos já vencidos, constituídos a partir da data do pedido para parcelar o débito.
É também importante lembrar aqui que somente é possível ter um único parcelamento ativo por vez. Essa funcionalidade auxilia a eliminar as dívidas uma de cada vez, garantindo assim maior controle da situação financeira.
Para entender melhor quais dívidas você deve parcelar, e montar uma boa estratégia de eliminação de débitos, o ideal é se consultar em um serviço de contabilidade, que irá te guiar rapidamente por todo o processo de parcelamento, e indicar quais dívidas devem ser eliminadas com prioridade.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Roca Contábil.
Sucesso e até a próxima.