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Manual admite que PESSOA JURÍDICA seja TITULAR de Eireli
A primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (INs) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de março.
Os Manuais de Registro, que entrarão em vigor no dia 2 de maio, contêm normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e pelos usuários dos serviços prestados no registro de empresas.
Além de orientar as Juntas Comerciais, padronizando os procedimentos adotados em âmbito nacional, facilitam a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro.
O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Foi concluído com importantes contribuições ao longo do processo de revisão, sobretudo de membros da sociedade civil, na fase de Consulta Pública, propiciando um ambiente mais favorável à realização de negócios no País.
Dentre as principais contribuições do Manual destaca-se a possibilidade da EIRELI ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
O diretor do DREI, Conrado Fernandes, destacou a importância da revisão dos manuais. “A revisão das Instruções Normativas do DREI, sobretudo, dos Manuais de Registro de Empresas é muito relevante para sociedade brasileira, primordialmente, para promover agilidade, simplicidade e segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos de registro”, disse.
Conrado falou ainda sobre as atribuições do departamento…
“O DREI com a importante tarefa normatizadora do registro empresarial deve submeter sua competência regulamentar à legislação em vigor relativa à matéria, não podendo inovar no ordenamento jurídico e estabelecer restrições não previstas em lei”, ressaltou.
Fábio Ulhoa Coelho afirma ser este o fim da inconstitucionalidade da versão anterior
Sobre a alteração realizada, o advogado e professor titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fábio Ulhoa Coelho, que participou da fase da Consulta Pública, também falou sobre a nova IN.
“A nova instrução do DREI sobre a EIRELI corrige finalmente o vício de inconstitucionalidade da versão anterior, que, ao impedir sua constituição por pessoa jurídica, contrariava frontalmente o Código Civil.
Agora, sim, a lei está sendo respeitada como deve, pela instrução normativa.”, afirmou Fábio.
O advogado concluiu ainda que, ao remover o obstáculo da constituição de EIRELI por uma pessoa jurídica, a nova instrução do DREI possibilita a adequada aplicação da lei.
“A interpretação correta do Código Civil é a de que a pessoa jurídica pode constituir uma ou mais EIRELIs”, disse.
Fonte: http://drei.smpe.gov.br