Doações a instituições com incentivo fiscal podem ser deduzidas do imposto de renda em 2017; mas apresse-se, algumas só podem ser feitas até o fim deste ano
Você costuma se revoltar com o tamanho da mordida do leão todo mês de abril ? Pois aqui está uma boa notícia: em vez de pagar seu imposto de renda ao governo, você pode doá-lo a entidades beneficentes e projetos culturais. Mas, para isso, é preciso que as contribuições sejam feitas a instituições específicas e ainda neste ano, na maioria dos casos.
Contam com a possibilidade de abatimento do imposto a pagar as contribuições às instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais.
Assim sendo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Isto significa que, caso você queira aproveitar o benefício de abater o valor do imposto, será preciso restringir-se a fazer doações aos projetos e fundos citados acima. Qualquer outra doação não poderá ser deduzida do IR do ano que vem.
Esses fundos e projetos podem parecer desconhecidos à primeira vista, mas algumas entidades famosas fazem parte deles, como é o caso do Doutores da Alegria e da Companhia Brasileira de Ballet.
Como doar
Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados até o dia 29 de dezembro deste ano e informando posteriormente a contribuição na sua Declaração de Ajuste Anual, no ano que vem. A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR.
Ocorre que, para fazer as doações no ano que vem, usando o programa, as contribuições só podem ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todas as doações aos outros projetos incentivados precisam ser feitas até o final deste ano para que sejam passíveis de dedução do imposto de 2016.
Justamente pela maior flexibilidade na escolha dos beneficiários, é melhor planejar a doação agora do que deixar para o ano que vem.
Para quem fizer a doação neste ano, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas” indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
Já os contribuintes que deixarem para fazer as doações no ato do preenchimento da declaração devem entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
É importante ressaltar que, doando neste ano, o contribuinte não terá a opção de verificar diretamente no programa qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução. Mas, conforme será mostrado a seguir, existem sites especializados em doações incentivadas que fazem esse tipo de simulação.
Doações só podem ser deduzidas por quem usa o modelo completo de declaração e as deduções têm limite
No modelo simplificado de declaração há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução. Por isso, as deduções de doações só podem ser feitas no modelo de declaração completa do imposto de renda.
Consulte o seu contador, para maiores informações.
Fonte: Revista Exame.com