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Receita Federal cruza movimentação bancária com obrigações tributárias

Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias

O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou no dia 20 de Julho/2021 e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais

23072021 - Contabilidade no Morumbi - SP | Roca Contábil

Publicado em 22/07/2021 – Por Gabriel Cavalcante – Coordenador Fiscal – Roca Contabilidade

 Receita Federal cruza movimentação bancária com obrigações tributárias e lança programa para ajudar empresas se adequarem à legislação 

Confira nota da Receita Federal

A Receita Federal iniciou no dia 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.
No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.
Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:


Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.
Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.
A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.

Sua empresa apresentou movimentação financeira em 2020, mas não emitiu nota fiscal e também não entregou nenhuma obrigação acessória?


Neste exemplo, embora a empresa tenha apresentado movimentação financeira não há informações na NF-e, DECRED, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI e DIRF.
 
Fundamentação legal:
No texto

Em breve traremos novas informações sobre o desenrolar deste assunto.
 
 
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Obrigado pela compreensão.

Colocamo-nos à disposição para maiores detalhes.
 
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal
 
 

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