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Simples Nacional 2021: Adesão ou Exclusão vence dia 31 de janeiro

02122020 01 - Contabilidade no Morumbi - SP | Roca Contábil
Empresa que pretende ingressar ou sair do Simples Nacional em 2021, deve providenciar regularização dos débitos e solicitação até dia 31 de janeiro
O Simples Nacional, provoca em janeiro nas empresas muita correria para garantir adesão ou manutenção do regime
Embora o Simples Nacional esteja em vigor desde 1º de julho de 2007, o regime ainda causa correria nos escritórios de contabilidade, responsáveis por assessorar boa parte das micro e pequenas empresas.
A correria é contra o tempo, afinal vence no próximo dia 31 de janeiro o prazo para regularizar todas as pendências para a empresa interessada continuar no Simples Nacional ou ingressar no Regime, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.
No que diz respeito ao faturamento pode ingressar no Simples Nacional a empresa que em 2020  apresentou receita anual de R$ 4,8 milhões. Porém a empresa deve ficar atenta a figura tributária do sublimite.

Sublimite para o ICMS e o ISS
Com o advento da Lei Complementar nº 155/2016, que elevou o teto do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões, foi criado um sublimite obrigatório. Assim o Estado que não publicar valor de sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o ICMS e o ISS no DAS a importância de R$ 3,6 milhões.

O sublimite determina até qual valor de receita bruta anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do valor destinado ao ICMS operação própria  e ISS.
Com o sublimite, em 2021 a empresa optante somente poderá recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional, até o valor de receita bruta anual divulgado pela Portaria CGSN nº 30 de 2020.

Sublimites válidos para o ano de 2021
De acordo com a Portaria nº 30/2020, vigorarão os sublimites:
I – de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e
II – de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Com esta medida, apenas o Estado do Amapá terá sublimite de R$ 1,8 milhões em 2021, os demais Estados e o Distrito Federal terão R$ 3,6 milhões de sublimites, teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS.
A figura do sublimite foi instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018.
Regularização dos débitos tributários, condição para aderir ou continuar no Simples Nacional
Um dos pontos mais críticos para garantir os benefícios do Simples Nacional é a regularização dos débitos tributários!
Milhares de empresas receberam em setembro de 2019, Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional por conta de débitos. Ocorre que destas muitas não conseguiram regularizar os débitos no prazo fixado no Ato. Com isto, várias empresas foram excluídas do regime com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
No entanto, ainda há uma chance de retornar ao regime em 2021. Se tiver interesse pode regularizar o débito e solicitar a adesão ao Simples Nacional até o final deste mês.
Vale ressaltar que a empresa deve regularizar todos os débitos tributários (federais, estaduais e municipais), e isto inclui dívidas com IPVA, IPTU, ISS, Taxas, ICMS, entre outros.
Efeitos da adesão ou exclusão do Simples Nacional se realizado até 31 de janeiro
Os efeitos da adesão e exclusão do Simples Nacional realizado até 31 de janeiro retroagirão ao 1º dia do ano, porém é preciso ficar atento aos documentos fiscais emitidos durante o mês de janeiro.
Documentos Fiscais x Regime Tributário
Se a sua empresa vai aderir ou sair do Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2020, é preciso ficar atento aos impactos nos documentos fiscais já emitidos.
De acordo com as regras fixadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018 a empresa prestadora de serviços, optante pelo Simples Nacional, não sofre retenção IR, PIS, COFINS e CSLL, porque estes tributos são recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Se a prestadora de serviços emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica, por exemplo no município de São Paulo, depois de alterar o regime, para regularizar o ISS é possível reprocessar todos os documentos fiscais calculando o ISS sobre a prestação de serviços ou retirando o ISS que foi calculado indevidamente. Então neste quesito, não existem muitos problemas.
Depois de alterar o Regime Tributário da empresa junto ao cadastro da Prefeitura de São Paulo, basta reprocessar todas as NFS-e emitidas. Se a sua empresa está estabelecida em outro município observe quais são as regras para regularização.
Confira a função para corrigir as NFS-e junto à Prefeitura do Município de São Paulo: https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/contribuinte/acertofiscal.aspx

Circulação de mercadorias e serviços tributados pelo ICMS
No entanto, quando a operação envolve circulação de mercadorias, não existe a figura do reprocessamento de documento fiscal no Estado de São Paulo. Se o contribuinte do imposto sair do Simples Nacional durante o mês de janeiro, e se neste período já emitiu Nota Fiscal, para regularizar o ICMS e o IPI terá de emitir Nota Fiscal Complementar.
No que diz respeito à adesão ao Simples Nacional como também a exclusão do regime, para evitar maiores transtornos, o ideal é fazer a alteração do regime tributária no 1º dia útil do ano (principalmente depois de ser extinto o agendamento à opção ao Simples Nacional em 2019).
Depois que vários documentos fiscais são emitidos, se mudar de regime, para regularizar o responsável pela empresa precisa muitas vezes emitir diversas notas fiscais complementares de imposto, por exemplo.

Nota Fiscal complementar de ICMS e IPI
Portanto, quando o assunto é adesão ou permanência no Simples Nacional, o empresário precisa decidir o quanto antes, de preferência a decisão precisa ser tomada em dezembro, para formalizar no 1º dia útil do ano. Depois de emitir diversos documentos fiscais não há outro caminho previsto na legislação, que não seja, por exemplo, emitir nota fiscal complementar de imposto, isto vale para os casos em que a empresa estava no Simples Nacional e resolveu sair por opção ou é excluída pelo fisco por irregularidade.
Em 2019, o Confaz publicou o Convênio ICMS 178/2019 que trata da questão da exclusão do Simples Nacional de forma retroativa, porém, as regras previstas nesta norma, valem apenas para os contribuintes do ICMS estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
 
 
Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.
 
 
 
 
Fundamentação legal:
Citados no texto
 
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal

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