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SISCOSERV – Suspensão dos prazos para prestação de informações

SISCOSERV – Suspensão dos prazos para prestação de informações – Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020

Através da Portaria Conjunta SCS/RFB 25/2020 ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações ao SISCOSERV
 
Dispõe sobre a suspensão dos prazos para prestação das informações de que trata a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908, de 19 de julho de 2012.
Em 1º de julho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25 suspendendo, de 1º.07.2020 a 31.12.2020, os prazos para a prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv) especificados.
 
Regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, a obrigatoriedade do registro no Siscoserv recai sobre a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil que adquire ou preste serviço do e para o exterior ou, ainda, intangíveis, inclusive softwares, relativos a residentes ou domiciliados no exterior.
Via de regra, a formalização da entrega do Siscoserv se dará por meio de 2 registros, sendo que para os serviços adquiridos do exterior, faz-se necessário o Registro de Aquisição de Serviço (RAS) e o Registro de Pagamento (RP).
Por sua vez, para prestação de serviço para o exterior, deve ser realizado o Registro de Venda do Serviço (RVS) e também o Registro de Faturamento (RF).
O prazo para entrega dos Registros, serão de até três meses para primeiro Registro (RAS/RVS) e de até, um mês após o pagamento/faturamento para entrega do segundo Registro (RP/PF).
Frisa-se que a não entrega desta obrigação acessória, encarece ao sujeito passivo à penalidade na forma de multa por cada um dos registros.
Recentemente, com a publicação da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 025/2020, foi concedida a suspensão dos prazos para a prestação das informações da obrigação acessória.
A referida suspensão será concedida entre a data do dia 01.07.2020 a 31.12.2020, sendo que esta alteração terá impactos diretos sobre qualquer penalidade por entrega em atraso para os registros a serem realizados no período de vigência da Portaria.
Esta medida, entre tantas outras, é reflexo direto da situação econômica do país, como tantas outras ações tomadas pelo Governo por meio dos órgãos Federais.
 
Íntegra da publicação
 
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 63, III e XIII, e 82, I, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:
Art. 1º Ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv), previstos no art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES
Secretária Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Substituta
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
 
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal

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