5 Pontos chaves a serem analisados na Abertura e Gestão de uma padaria

Roca Contábil

As empresas de panificação e confeitaria enfren­tam rotineiramente problemas em relação à tri­butação. Sendo um setor marcado pela predo­minância de pequenos negócios, vários buscam um enquadramento no Simples Nacional.
Essa estratégia inicial pode funcionar, mas, à medida que a empresa cresce, acaba tendo que se enqua­drar em outras formas de tributação, como o lu­cro real por exemplo. E nesse momento, várias delas acabam por perder rentabilidade, pois não conseguem se manter nessa nova estrutura tributária. Isto se deve muitas vezes pela falta de um plano de negócios
Muitos preferem se manter no Simples, ainda que para isso tenham que fazer verdadeiros “malabaris­mos contábeis e fiscais”. Entretanto, essa atitude pode, no fim das contas, inviabilizar o negó­cio, já que o balanço forçadamente enquadrado numa escala menor do que a empresa representa impede o crescimento e mascara possíveis falhas de administração.
Veja como se orientar para melhor gerir seu negócio com cinco pontos chaves.
Ponto chave 1
O empresário e  seu parceiro de Gestão Contábil precisam ter conhecimento da realidade tributária brasileira que é notoriamente complexa, sendo um dos componentes do chamado “custo Brasil”.
Existem dezenas de tributos exigidos em nosso país, entre:

  • Impostos,
  • Taxas
  • Contribuições.

O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.
Ponto chave 2
Não obstante, a questão citada acima, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistema tributário, oriundas dos três entes tributantes:

  • União
  • Estados
  • Municípios

Cálculos aproximados indicam que um contabilista, somente para acompanhar estas mudanças, precisa ler centenas de normas (leis, decretos, instruções normativas, atos etc.) todos os anos.
E ainda, há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco:

  1. Arquivos digitais
  2. Declarações
  3. Formulários
  4. Livros
  5. Guias

Se não bastasse este caos, existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que tomam até 40% do faturamento de uma empresa. Somente o ICMS pode tomar 18%, o IPI, 10%, o PIS e a COFINS, até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU, IPVA etc.
Ponto chave 3
Saiba por que o grande volume de informações e sua contínua complexidade acabam dificultando a aplicação de rotinas e planejamento.
As pessoas responsáveis pelo setor de tributos das empresas dispõem de pouco tempo para se dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das rotinas e recolhimento dos tributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta.
Aliado a isso, note-se que numa empresa de porte médio, várias pessoas, além das que estão diretamente trabalhando no departamento fiscal, envolvem-se com rotinas associadas a tributos. Um exemplo é o pessoal do faturamento, que emite notas fiscais e calcula impostos.
Ponto chave 4
Adote uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições à empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus conhecimentos e percepções, para enfrentarem o “dilúvio tributário” a que estão sujeitas diariamente.
Para que o empresário esteja preparado a cada mês para arcar com os impostos sobre a operação do negócio, bem como cumprir as obrigações acessórias, ele precisa conhecer as responsabilidades da empresa junto à Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal de acordo com a categoria em que se enquadre.
Busque Conhecimento antes, durante e Depois de abrir um negócio
Ponto chave 5
É necessário tomar conhecimento sobre a situação tributária do seu negócio. Primeiro, identificar em qual faixa de tributação ele se encaixa. Esse fator é definido com base na receita bruta acumulada do ano anterior. Existem três faixas tributárias em que a empresa pode se enquadrar:

  • Simples Nacional: faturamento de até R$ 3.600.000,00 – Ano 2015
  • Lucro Presumido: faturamento de até R$78.000.000,00 – Ano 2015, com lucro a ser presumido pelo governo.
  • Lucro Real: não tem limite de faturamento, mas terá apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ajustados com adições, exclusões e compensações.

Em seguida, deve ser observado o percentual dos impostos que irão incidir sobre a operação. Esse número é definido por tabela, e vai incidir mensalmente sobre o valor da receita bruta da empresa, no caso do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
No caso do Lucro Real, os percentuais são aplicados sobre o valor do lucro real apurado, ou seja, sobre o total das vendas de mercadorias e serviços naquele mês, deduzidos os custos e despesas operacionais.
 
Fonte:
ITPC – ABIP – SEBRAE

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