ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Normas CONFAZ publicadas em 22.10.2020

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22.10.2020, Ato COTEPE -ICMS 61/2020 e os Protocolos ICMS 23/2020 36/2020.
Merece destaque a exclusão do Estado de Santa Catarina de diversos protocolos que versam sobre o regime da substituição tributária, conforme indicações a seguir:
 

Protocolo Segmento Signatários
Protocolo ICMS 103/2012 Bebidas quentes AL, ES, MG, MA, PA, PR, RS
Protocolo ICM 54/2017 Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos AL, AP, DF, ES, MT, MG, PA, PB, PR, PE, RJ, RS

Também foram revogados os seguintes protocolos, firmados entre SC e SP: 112/2012 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) e 63/2013 (bebidas quentes).
As disposições citadas acima são válidas a partir de 01.01.2021.
Por fim, o Protocolo ICMS 23/2020 dispõe sobre o acordo entre MT e RS em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, a partir de 01.12.2020.

ATO COTEPE PROTOCOLOS
ATO COTEPE
ATO COTEPE/ICMS 61/2020 – altera o Ato COTEPE/ICMS 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir da isenção e da redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, acrescentando o contribuinte que menciona, nos termos do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/2018.
PROTOCOLOS
PROTOCOLO ICMS 23/2020 – dispõe sobre acordo entre os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul, em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018Efeitos: a partir de 01.12.2020.
PROTOCOLO ICMS 24/2020 – altera o Protocolo ICMS 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. Fica estabelecido que o referido protocolo não se aplica às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista. Anteriormente, não se aplicaria se às transferências entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importadora, exceto se o estabelecimento recebedor for varejista. Efeitos: a partir de 01.12.2020.
PROTOCOLO ICMS 25/2020 – altera o Protocolo ICMS 014/2020, que prorroga, excepcionalmente, os prazos de armazenagem de etanol combustível previstos na cláusula sexta do Protocolo ICMS 02/2014 que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário, e na cláusula sexta do Protocolo ICMS 05/2014 que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário. Fica estabelecido que o retorno do EHC e EAC ao estabelecimento depositante, não poderá ultrapassar do dia 31.03.2021. Anteriormente, o prazo limite era até 31.12.2020.
PROTOCOLO ICMS 26/2020 – altera o Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Ficam o fabricante ou importador responsáveis por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, ao setor responsável das Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias de destino, a lista de preço final sugerido a consumidor nos termos que menciona, na forma do anexo único. Anteriormente, era enviada tabela atualizada de preço sugerido praticado pelo varejo. Efeitos: a partir de 01.01.2021.
PROTOCOLO ICMS 27/2020 – altera o Protocolo ICMS 02/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário, incluindo nas disposições deste protocolo o Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 22.10.2020, e o Estado da Paraíba, sendo que a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do referido Estado.
PROTOCOLO ICMS 28/2020 – dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte ao Protocolo ICMS 05/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário.
PROTOCOLO ICMS 29/2020 – altera o Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Fica estabelecido que o referido protocolo não se aplica às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Norte. Efeitos: desde 01.10.2020.
PROTOCOLO ICMS 30/2020 – dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), a partir de 01.01.2021. Efeitos: a partir de 01.01.2021.
PROTOCOLO ICMS 31/2020 – revoga o Protocolo ICMS 112/2012, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Efeitos: a partir de 01.01.2021.
PROTOCOLO ICMS 32/2020 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 54/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos. Efeitos: a partir de 01.01.2021.
PROTOCOLO ICMS 33/2020 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Além disso, revoga o disposto quanto à inaplicabilidade das disposições do referido protocolo para as operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou dele originárias, exceto quando destinadas ao Estado de Minas Gerais. Efeitos: a partir de 01.01.2021.
PROTOCOLO ICMS 34/2020 – revoga o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Efeitos: a partir de 01.01.2021.
PROTOCOLO ICMS 35/2020 – revigora, até 31.12.2021, o Protocolo ICMS 48/2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo. Além disso, convalida os procedimentos praticados entre 01.07.2020 até 22.10.2020.
PROTOCOLO ICMS 36/2020 – altera o Protocolo ICMS 23/2019, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado de Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS, para estabelecer que a aplicabilidade da suspensão do ICMS nas saídas de leite in natura, oriundos do Estado de Alagoas para fins de industrialização no Estado de Sergipe. Anteriormente especificava os municípios aos quais seria aplicada a suspensão. Além disso, majora o prazo para retorno do produto industrializado de 90 para 180 dias contados da data da respectiva saída, prorrogável por igual prazo, a critério do fisco dos Estados signatários.

 
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Fundamentação legal:
 Citados no texto
Fonte: Econet Editora
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal

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