Boletim 03/2019 – Simples Nacional – Parcelamento de Débitos

Roca Contábil

DEPARTAMENTO PESSOAL

 
CONHEÇA AS REGRAS E VANTAGENS EM CONTRATAR UM JOVEM APRENDIZ
O programa Jovem Aprendiz foi instituído de acordo com a Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Destinado a oferecer vagas de empregos para Jovens entre 14 e 24 anos.
O governo federal tem uma série de políticas que, realmente, transformam e melhoram a vida de diferentes tipos de pessoas. Um desses importantes programas é o Jovem Aprendiz, que trouxe para o mercado de trabalho adolescentes que antes tinham bastante tempo ocioso.
Conheça e entenda o que ele é, como ele funciona, entre outras informações relevantes sobre essa essencial política pública federal.
O QUE É?
O programa Jovem  Aprendiz é uma política pública que coloca adolescentes no mercado de trabalho, ganhando um salário e fazendo um curso de profissionalização em alguma área específica. É a mistura de educação com a prática no mercado de trabalho, sendo uma maneira bem elaborada do adolescente ter o primeiro emprego, aprender uma nova profissão e começar a buscar sua independência financeira, além de poder ajudar em casa com as contas e ter essa maturidade desde mais cedo.
É um projeto amparado pela Lei da Aprendizagem, que tem como objetivo capacitar tecnicamente os jovens para o mercado de trabalho, através de parceria com empresas de grande e médio porte. Nesse projeto o jovem é incentivado a encontrar seu primeiro emprego e, através das leis, têm todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, além de ser necessário prosseguir com os estudos.
Dessa forma, é possível inserir jovens no mercado de trabalho com idade inferior a 18 anos, contribuindo para a capacitação profissional do jovem e proporcionando experiência desde cedo, auxiliando o desenvolvimento profissional de adolescentes em geral.
CRITÉRIOS
Segundo a Lei da Aprendizagem, Empresas de médio e grande porte devem assegurar a contratação de, no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas que exijam apenas formação profissional. Ao ser contratado por uma destas empresas, o jovem é preparado por meio de aulas teóricas e práticas concomitantemente às atividades desenvolvidas na empresa.
Para fazer parte desse programa, é preciso cumprir alguns critérios, seja a empresa ou o próprio aprendiz.
Características:
*          Jovens entre 14 à 24 anos;
*          Contrato de 2 anos;
*          Jornada de Trabalho de 6 à 8 horas;
*          Incentivos tributários para a Empresa;
COMO FUNCIONA?
O programa Jovem Aprendiz é dividido em dois pontos específicos: o primeiro é a parte do aprendizado em sala de aula, em que o jovem faz um curso de qualificação técnica em alguma instituição credenciada pelo programa. A segunda parte é quando ele coloca em prática esse conhecimento em alguma empresa que contrate o Jovem Aprendiz.
Ele recebe um salário todo mês para participar das aulas e também para o trabalho. Ou seja, na época do curso, o Jovem Aprendiz também recebe, não é apenas quando ele já está na etapa do estágio em alguma empresa.
Normalmente, o Jovem Aprendiz recebe um salário mínimo e trabalha nas horas que não influenciam ou atrapalham o rendimento escolar dele.
BENEFÍCIOS
Além da oportunidade de estudar uma profissão e colocá-la em prática, o programa Jovem Aprendiz é a chance de primeiro emprego de muitos adolescentes e jovens do país. Eles também recebem um salário, vale-transporte, refeição, direito às férias, contribuição para o INSS e tudo mais.
QUEM PODE SER UM JOVEM APRENDIZ?
Um Jovem Aprendiz pode ser qualquer jovem entre 14 e 24 anos, assíduo na escola (caso ainda não tenha concluído o ensino médio), e que tenha sido inscrito em algum programa de aprendizagem. A seleção do jovem é realizada pela empresa contratante conforme procedimento próprio.
QUANTO TEMPO POSSO TRABALHAR POR DIA, SENDO UM JOVEM APRENDIZ?
A Lei da Aprendizagem determina que o jovem não pode ter a jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, que equivale a 30 horas semanais, incluídas as horas para aulas teóricas. Caso o estudante já tenha concluído o ensino fundamental, é possível estender para 8 horas diárias, desde que estejam incluídas as horas para a aprendizagem teórica.
REMUNERAÇÃO
O salário de um jovem aprendiz é calculado de acordo com as horas trabalhadas, portanto se diz que o aprendiz recebe salário mínimo-hora. Porém algumas empresas optam por pagar ao aprendiz o salário mínimo ou salário piso. O valor do salário mínimo vigente em 2019 é de R$ 998,00,sendo assim, o valor base diário do salário corresponde a R$ 33,27 e o valor hora do salário mínimo é de R$ 4,54.
VAGAS
Elas são disponibilizadas pela própria empresa. Existem alguns programas específicos espalhados por todo Brasil como Correios, Caixa Econômica Federal e Itaú. Para participar desses programas, você precisa entrar no site, fazer a inscrição, participar do processo seletivo e depois aguardar o resultado, além do trabalho, o Jovem aprendiz precisa fazer cursos de aprendizagem o quais são feitos nas instituições de ensino do sistema ‘S’, como SESC, SENAC, SESI, SENAI….entre outras instituições definidas e cadastras pelo governo federal.
COMO A EMPRESA DEVE PROCEDER COM O CONTRATO DE UM JOVEM APRENDIZ?
O contrato de um Jovem Aprendiz deve seguir algumas regras. O contrato de aprendizagem deve ser um acordo especial, ao qual o prazo não pode ser superior a dois anos. Nesse acordo, deve ser garantida ao jovem a formação técnico-profissional que contribua com seu crescimento e educação, ao passo que o jovem deve se comprometer a executar as atividades atribuídas a ele, como estudos e atividades na empresa, de forma correta.
A assinatura do acordo deve garantir ao jovem a assinatura em sua carteira de trabalho, bem como o pagamento da Previdência Social.
EXISTE INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS?
Sim! As empresas que participam do projeto Jovem Aprendiz possuem diversas vantagens e incentivos fiscais.

  • Pagamento de apenas 2% de FGTS;
  • É dispensada do aviso prévio remunerado;
  • Não precisa pagar a multa rescisória.

 

DEPARTAMENTO FISCAL

 
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL PARA 2019
Foi alterado texto do caput do artigo 144 da Resolução CGSN n° 140/2018, no sentido de prolongar a data até então fixada como 31/12/2018 para 31/12/2019.
Os reflexos de tal mudança na data do caput, indicam por exemplo que, fica a RFB autorizada até 31/12/2019, em relação aos parcelamentos do Simples Nacional (incluídos os relativos ao Simei), a permitir um pedido de parcelamento por ano-calendário.
Outro exemplo é de que fica a RFB autorizada até 31/12/2019 a não aplicar o disposto no § 1° do artigo 55 da Resolução CGSN n° 140/2018, ou seja, não aplicar os percentuais mínimos de 10% e 20% a título de primeira parcela em reparcelamentos.
Alterações nos Anexos VI, VII e XI da Resolução CGSN n° 140/2018:
Ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI):
Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente (4541-2/06); comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente (4541-2/07); proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente (5611-2/04); e proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (5611-2/05).
Ocupações suprimidas ao MEI (Anexo XI):
Abatedor(a) de aves independente (1012-1/01); alinhador(a) de pneus independente (4520-0/04); aplicador(a) agrícola independente (0161-0/01); balanceador(a) de pneus independente (4520-0/04); coletor de resíduos perigosos independente (3812-2/00); comerciante de extintores de incêndio independente (4789-0/99); comerciante de fogos de artifício independente (4789-0/06); comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente (4784-9/00); comerciante de medicamentos veterinários independente (4771-7/04); comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente (4541-2/05); comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente (4771-7/03); comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente (4771-7/01); confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente (1742-7/01); coveiro independente (9603-3/03); dedetizador(a) independente (8122-2/00); fabricante de absorventes higiênicos independente (1742-7/02); fabricante de águas naturais independente (1122-4/99); fabricante de desinfestantes independente (2052-5/00); fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente (2063-1/00); fabricante de produtos de limpeza independente (2062-2/00); fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente (2061-4/00); operador(a) de marketing direto independente (7319-0/03); pirotécnico(a) independente (2092-4/02); produtor de pedras para construção, não associada à extração independente (2391-5/02); proprietário(a) de bar e congêneres independente (56112/02); removedor e exumador de cadáver independente (9603-3/99); restaurador(a) de prédios históricos independente (9102-3/02); e sepultador independente (9603-3/03).
Alteração de nomenclatura (Anexo XI):
Passa a ser considerada no Simei apenas a ocupação de comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos) (4789-0/04). A ocupação de viveirista independente (0121-1/01) também obteve alteração na tabela, passando a contar com a determinação de incidência de ICMS na coluna específica que anteriormente estava vazia na Resolução.
Alteração de descrição (Anexos VI e VII):
Passou por alteração na primeira linha de suas tabelas, sendo “subclasse” e “denominação”.
 
CADASTRO
 
O VENDEDOR: A FORÇA QUE MOVE A ECONOMIA MUNDIAL
Quando pedimos para as pessoas definirem o que é um vendedor, a maioria provavelmente dirá: o chato, aquele que quer “empurrar” alguma coisa que não precisamos, aquele que não deu certo em nada e resolveu tentar a carreira em vendas. Infelizmente, por alguns estereótipos criados no passado, esse tipo de pensamento existe até os dias de hoje. Começa com aquela imagem do caixeiro viajante, que muitas vezes passava por um povoado, vendia suas mercadorias e nunca mais voltava.
Recentemente ocorreu uma paralisação geral dos caminhoneiros e a população sofreu com o caos instalado pela falta de abastecimento de diversos tipos de mercadorias em vários estabelecimentos.
Imaginem se, por algum motivo, todos os vendedores do país resolvessem parar de vender por um mês? Nem mesmo os caminhoneiros teriam o que transportar, os lugares onde já existiam mercadorias não iriam vendê-las. Se, hipoteticamente, isso viesse a ocorrer, simplesmente acabaria a nossa subsistência.
Vamos falar das organizações, sejam elas de qualquer tamanho. Minha pergunta é: quem é a pessoa no cargo mais alto destas organizações? Quem é aquele que decide quando contratar pessoas, demitir, ampliar a produção, ou diminuir, ampliar a fábrica, montar filiais, etc?
Se você respondeu que geralmente é o CEO, o presidente, ou o dono (em empresas pequenas), você errou completamente. O cargo mais alto de qualquer organização é ocupado pelo CLIENTE, pois sem o cliente nenhuma organização se mantém funcionando. Nada acontece sem o cliente. E quem faz esse contato direto com o cliente? O VENDEDOR. É ele que entende quais os problemas do cliente, o que ele precisa, como precisa, quando precisa e tudo que envolve a relação entre o cliente e a empresa.
Vendas é o coração de uma empresa. Sem vendas não existe negócio, não existe organização. Essa é a consciência que todos precisam desenvolver. Daí a importância de valorizar e capacitar os vendedores, estimulando-os a desenvolver suas funções em níveis de excelência.
Quando alguém diz que trabalha com vendas, muitas pessoas pensam que o vendedor não conseguiu um emprego dentro de sua área de formação ou não conseguiu um emprego “melhor” e acabou tendo que trabalhar na área de vendas. Acontece que, por falta de uma formação específica em vendas, como um curso técnico ou universitário específico para esta área, todos os vendedores, acabamos aprendendo a arte de vender na prática.
Algumas empresas oferecem ao seu time de vendas, treinamentos, workshops, palestras e estudos de casos para desenvolver estes colaboradores. Grande parte dos vendedores aprendeu pela observação do trabalho de um mentor com mais tempo na área, do apoio das empresas em que trabalha ou trabalhou, e de leitura de livros sobre o tema, e vemos que temos inúmeros autores nacionais e internacionais abordando cada vez mais o tema e fornecendo técnicas de como se desenvolver nesta área, pavimentando a estrada para o desenvolvimento de um número cada vez maior de vendedores.
Se você quer vencer na área de vendas é de suma importância desenvolver suas habilidades interpessoais, pois esta área trabalha principalmente com relações humanas. Nenhum negócio, seja ele do tamanho que for, sobrevive sem vendas, nada vai prosperar se não houver a relação comercial de compra e venda.
Se você trabalha com vendas, seja como proprietário ou colaborador da empresa, o sucesso do negócio depende do seu desempenho. O mundo depende das relações comerciais para que países, estados, cidades, empresas e pessoas sobrevivam e prosperem.
 

DEPARTAMENTO CONTÁBIL

 
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019
QUEM ESTÁ NA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO EM 2019

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,  ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Atividade rural:

–           Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
–           Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

O QUE TRAZER

  • Última declaração (obrigatório);
  • Documentos Pessoais (Identidade, Título de Eleitor);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e alugueis);
  • Extratos Bancários específicos para imposto de renda (Conta Corrente, Poupança e Aplicações Financeiras);
  • Extrato do FGTS (caso tenha efetuado o saque);
  • Nome, data de nascimento e CPF de dependentes acima de 8 anos;
  • Comprovantes de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ;
  • Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2017;

Prazo de entrega e multa pelo atraso.
Todos os contribuintes devem entregar a sua declaração do Imposto de Renda 2019 até o próximo dia 30 de abril, sob pena de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do devido imposto.
Cronograma de restituições do Imposto de Renda 2019:

  • 1º lote: 15 de junho de 2019
  • 2º lote: 16 de julho de 2019
  • 3º lote: 15 de agosto de 2019
  • 4º lote: 17 de setembro de 2019
  • 5º lote: 15 de outubro de 2019
  • 6º lote: 16 de novembro de 2019
  • 7º lote: 17 de dezembro de 2019.

 
ENCARTE
Tabela 1 - Roca Contábil
 
Tabela 2 - Roca Contábil
 
Fonte: Business Informativos e Roca Contabilidade

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