Boletim 05/2019 – Como fazer seu dinheiro render

Roca Contábil

DEPARTAMENTO PESSOAL

 
EXAMES ADMISSIONAL/DEMISSIONAL  E PERIÓDICO – ASO – ATESTADO DE SÁUDE OCUPACIONAL
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido pelo médico em duas vias:

  • 1ª via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho conforme o item 7.4.4.1 da NR 07.
  • 2ª via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via de acordo com o item 7.4.4.2 da NR 07.

De acordo com o item 7.4.4.3 da NR 07, o ASO deverá conter no mínimo:

  1. a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
  2. b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho);
  3. c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  4. d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM (Conselho Regional de Medicina);
  5. e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  6. f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  7. g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.

Item 7.4.5.: Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
Item 4.4.5.1.: Os registros a que se refere o item 7.4.5. deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
Havendo substituição do médico a que se refere o item 7.4.5., os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.
EXAME ADMISSIONAL
Um dos requisitos para a contratação do empregado é o exame admissional onde conste sua aptidão física e mental para o exercício da função, o qual deverá ser feito por um médico especializado em medicina do trabalho.
Ainda, de acordo com a NR 07, em seu item 7.4.3.1, o exame médico admissional, deverá ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Além dos exames de rotina, a critério médico, poderá ser solicitada a realização de exames complementares dependendo da atividade, como por exemplo: audiometria, espirometria, urina, sangue, de acordo com os Quadros I e II da NR 07.
Importante mencionar que, em regra, no exame admissional não serão permitidos testes de esterilização, gravidez e exame de HIV (AIDS), visto que são considerados como práticas discriminatórias conforme o artigo 2° da Lei n° 9.029/95 e artigo 2° da Portaria do MTE n° 1.246/2010, respectivamente.
Prazo para realização do exame admissional
De acordo com a NR 7 item 7.4.3.1. o exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
EXAMES PERIÓDICOS
De acordo com o item 7.4.3.2 da NR 07 serão realizados exames médicos periódicos, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

  1. a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n° 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

  1. b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
EXAME DEMISSIONAL
Assim como no momento da admissão, na rescisão, a empresa também deverá encaminhar o empregado para realização do exame demissional para avaliação das condições físicas e mentais do empregado.
Desde 10/12/2018, de acordo com a Portaria MTb n° 1.031/2018, a qual alterou o item 7.4.3.5 da NR 07, o exame demissional será realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 04;
  • 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 04.

Conforme determina o item 7.4.3.5.1 da NR 07, as empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional, além dos 135 dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
Com relação as empresas com grau de risco 3 e 4, de acordo com o item 7.4.3.5.2 da NR 07, essas poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
Lembrando que, de acordo com o item 7.4.3.5.3 da NR 07, quando as condições de trabalho representarem potencial de risco grave aos empregados, por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame.
Enquadramento do Grau de Risco da Empresa
Para determinação do grau de risco 1 e 2 ou grau de risco 3 e 4 a empresa deverá ter conhecimento do número CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômica) da atividade que desenvolve e consultar o Quadro I da NR 04.
Prazo para Realização do Exame Demissional
Desde de 10/12/2018, de acordo com a Portaria MTb n° 1.031/2018, a qual alterou o item 7.4.3.5 da NR 07, o exame demissional será realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
 

DEPARTAMENTO FISCAL

 
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CAPITAL DE GIRO E FLUXO DE CAIXA
Como todos sabem, capital de giro é aquele montante utilizado pela empresa para rodar suas operações do dia a dia. Ele é o valor que permite à empresa a extração dos resultados financeiros do negócio e os fluxos de caixa. A gestão de capital de giro está diretamente ligada à produção de fluxos de caixa, um depende diretamente do outro. Neste artigo, vamos tratar do relacionamento destes dois fatores que garantem a sobrevivência da empresa no longo prazo.
O QUE É CAPITAL DE GIRO?
Capital de giro é basicamente, o volume de recursos necessários para girar as operações da empresa. Quase todas as companhias possuem um descasamento entre as datas de pagamento e recebimento, este “vácuo” temporal é preenchido pelo capital de giro. É importante frisar que o capital de giro somente se aplica aos recursos circulantes, nunca aos investimentos e imobilizações.
Para exemplificar, imagine uma fábrica de sapatos. Os gastos com insumos de produção, energia, mão de obra, etc., são pagos com capital de giro. Já os gastos com novas máquinas, treinamentos, reformas, etc., são pagos com capital de investimentos. A maior parte das dificuldades financeiras das empresas vêm com a exaustão do capital de giro, quando ele é utilizado para outros fins.
O crescimento da empresa deve ser financiado por capitais de longo prazo captados justamente para este fim. Gestores que recorrentemente antecipam créditos ou usam o caixa para girar o caixa, acabam complicando as finanças da organização. O fluxo de caixa acaba sendo um indicador de como tem sido feita a gestão do capital de giro empresarial.
COMO MEDIR O FLUXO DE CAIXA DA SUA EMPRESA?
O fluxo de caixa das empresas é medido pela quantidade total de recursos financeiros gerados no período. Muitos empresários confundem lucro com caixa, é aí que as coisas começam a se complicar pois são conceitos completamente diferentes. Imagine que a firma A obteve a seguinte demonstração de resultado do exercício para um determinado mês:
Receita Bruta………………………………100.000,00
Deduções……………………………………….5.000,00
Receita Líquida…………………………………..95.000,00
Custo dos Produtos Vendidos……………..30.000,00
Resultado Bruto…………………………………..65.000,00
Despesas Operacionais……………………35.000,00
Resultado Operacional…………………………………..30.000,00
Despesas Financeiras…………………………………..8.000,00
Resultado Financeiro…………………………………..22.000,00
Imposto de Renda…………………………………..6.600,00
Lucro Líquido…………………………………..15.400,00
À primeira vista, pode parecer que o empresário embolsou os R$15.400 ainda dentro do exercício. Contudo, raramente todo o lucro econômico se converte em fluxo de caixa (dinheiro de verdade). Isso porque há a questão dos prazos praticados para pagamento e recebimento. Se a empresa vendeu de fato os 100 mil, mas concedeu 30 dias de prazo, ela terminará o exercício sem ter recebido nada.
Igualmente, se a empresa comprou seus produtos para pagar com 30 dias, seu caixa será aliviado pelo prazo obtido. De qualquer maneira, a firma ainda precisa pagar salários, alugueis, despesas fixas, etc. Enquanto ela aguarda o recebimento das vendas a prazo, terá que pagar as contas com capital de giro.
QUAL A RELAÇÃO DO CAPITAL DE GIRO COM O FLUXO DE CAIXA?
Agora imagine que a empresa do exemplo fez 60% das vendas à vista e 100% das compras a prazo. Seu fluxo de caixa ficará assim:
Entrada Bruta…………………………………..60.000,00
Deduções…………………………………..5.000,00
Entrada Líquida…………………………………..55.000,00
Custo dos Produtos Vendidos…………………………….0,00
Resultado Bruto……………………………………….55.000,00
Despesas Operacionais………………………………35.000,00
Resultado Operacional…………………………………..20.000,00
Despesas Financeiras…………………………………..8.000,00
Resultado Financeiro…………………………………..12.000,00
Imposto de Renda…………………………………..6.600,00
Fluxo de Caixa…………………………………..5.400,00
Sob tal política de recebimento, a empresa está fazendo uma ótima gestão financeira, pois seu saldo de caixa é positivo. Assim, quanto maior o fluxo de caixa, menor a necessidade de capital de giro. A relação entre fluxo de caixa e capital de giro é inversa, ou seja, maiores fluxos exigem menor capital. De igual maneira, se a empresa produz baixos fluxos de caixa, maiores volumes de capital de giro serão necessários.
COMO CONCILIAR A GESTÃO DO CAPITAL DE GIRO COM A NECESSIDADE DE SE AUMENTAR O FLUXO DE CAIXA?
A relação do fluxo de caixa com o capital de giro é inversa, mas um não cresce sem o outro. Imagine que uma empresa tenha R$ 20 mil para usar como capital de giro, sendo assim, existe um teto para seu faturamento. Quando o capital de giro se esgotar, a empresa não pode adquirir mais insumos e, portanto, não pode vender mais.
O ideal então é que o capital de giro cresça, mas sem prejudicar o caixa. Já que o capital de giro de terceiros, vêm acompanhado de juros, os quais reduzem fluxo de caixa.
COMO A OBTENÇÃO DE CAPITAL DE GIRO DA FORMA ERRADA PODE REDUZIR O FLUXO DE CAIXA?
Se a empresa só vende a prazo e desconta todos os títulos antecipadamente, seu custo financeiro crescerá junto ao faturamento. De igual forma, se a firma obtém capital de giro a altas taxas, o fluxo de caixa será prejudicado. O ideal é obter fluxos de caixa a taxas baixas e em modalidades flexíveis.
 

CADASTRO

 
DREI ALTERA REGRAS PARA EMPRESÁRIOS E ADMINISTRADORES ESTRANGEIROS
Foi publicada no DOU de 13/03/2019, a Instrução Normativa DREI nº 56/2019, alterando a Instrução Normativa DREI nº 34/2017 e Anexos da Instrução Normativa DREI nº 38/2017.
De acordo com estas alterações, no que tange o empresário individual, não são mais considerados impedidos de serem empresários:
I           –           os estrangeiros (sem visto permanente); e
II          –           os estrangeiros naturais de países limítrofes, domiciliados em cidade contígua ao território nacional.
Também não são mais considerados impedidos de serem empresários os estrangeiros (com visto permanente), no caso específico de serem proprietários ou exploradores de aeronave brasileira, ainda ressalvado o disposto em legislação específica.
Ainda a alteração em questão passou a permitir que estrangeiro sem visto permanente seja administrador de Sociedade Limitada e de EIRELI. Contudo, o administrador estrangeiro não pode estar enquadrado em casos de impedimento para o exercício da administração, observando-se as regras gerais da Instrução Normativa DREI nº 34/2017.
 

DEPARTAMENTO CONTÁBIL

 
SAIBA COMO DEFINIR O REGIME TRIBUTÁRIO CORRETO PARA CADA EMPRESA
O planejamento tributário é um cuidado que proporciona às empresas maior segurança e eficiência para lidar com o próprio capital. De quebra, muitos transtornos com relação aos impostos podem ser evitados. Veja a seguir alternativas para definir o regime tributário correto para cada empresa.
Dentre os efeitos mais perceptíveis da definição adequada está a economia. Basta considerar que através deste enquadramento a organização melhora o seu controle de gastos. O que, além de oferecer impacto direto para as contas, ajuda a lidar com as obrigações fiscais da empresa.
Regimes tributários disponíveis, para determinar o melhor regime tributário, é fundamental entender quais são as alternativas disponíveis. São três os enquadramentos que podem servir à sua empresa. O simples nacional, o lucro presumido e o lucro real. Alguns levam em consideração ainda o lucro arbitrado.
Contudo, este é um caso onde a pessoa jurídica não cumpriu com suas obrigações relativas ao lucro presumido ou real. Desta forma, resulta que o lucro é arbitrado pela Receita Federal. Evidentemente trata-se de uma exceção que depende de negligência da empresa. Nos casos em que tudo se observa corretamente o seu negócio estará melhor enquadrado em um dos seguintes regimes:
SIMPLES NACIONAL
Trata-se de uma categoria que foi criada especialmente para as pequenas e médias empresas (PMEs). Foi instituído em 2006 e tem por objetivo simplificar o pagamento de impostos por parte destas organizações de menor porte.
Para enquadrar-se nesta categoria a empresa deve ter rendimento de até R$ 4,8 milhões ao ano.
LUCRO PRESUMIDO
Para definir o regime tributário correto para cada empresa neste caso, deve-se levar em consideração a categoria do empreendimento. Acontece que para cada tipo de negócio a Receita determina margens de lucro pré-fixadas. É sobre estas que os impostos irão incidir.
O IRPJ tem aplicada alíquota de 15%, já o CSLL 9%, enquanto PIS têm aplicado 0,65% e COFINS têm aplicado 3% sobre o faturamento bruto. Os percentuais de presunção para o lucro presumido são de 8% para a indústria e comercio, transporte de carga, serviço hospitalares, 16% para serviços de transporte (exeto o de cargas), serviços gerais com receita bruta até R$120.000,00 ano com exceções para serviços profissionais e em geral, intermediação de negócios, administração de bens movéis e para imóveis de 32%.
LUCRO REAL
Nesta modalidade, abandona-se a média da categoria e a base de cálculo é o próprio lucro da organização. Assim, o valor do imposto de renda parte do balanço contábil uma vez que se tenha encontrado o lucro líquido.
Aplica-se neste caso uma alíquota de 15% sobre o lucro real bruto para IRPJ e  CSLL  9%,  enquanto PIS têm aplicado 1,65% e COFINS têm aplicado 7,6% sobre o faturamento bruto
Este é o mais complexo dos regimes tributários.
Para definir o regime tributário correto para cada empresa é importante que a organização se enquadre nas categorias descritas. Nesta definição um planejamento tributário com estimativa de faturamento é o primeiro passo. Margens de lucro altas são mais indicadas para o lucro presumido. Ao passo que baixa lucratividade encaixa-se melhor no lucro real.
PMEs têm no Simples a sua melhor alternativa. Além disso, pesa o tipo de atividade exercido, já que ela pode não ser contemplada por algum dos regimes.
 

ENCARTE

 
COMO FAZER O SEU DINHEIRO RENDER
 
Conhecer as aplicações mais comuns, comparar rentabilidade, prazo para resgate e o efeito do Imposto de Renda são fundamentais.
A euforia com a Bolsa de Valores de São Paulo nos últimos meses, a perspectiva de elevação no juro básico e uma projeção de retomada mais vigorosa na economia podem ser a porta de entrada para o mundo dos investimentos. Quem tem algum dinheiro na poupança, na conta corrente ou mesmo em casa (27% dos brasileiros que economizam mantêm as cédulas na própria casa, conforme pesquisa do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) pode olhar com mais atenção para opções na renda fixa ou variável. Conhecer as aplicações mais comuns de bancos e corretoras, comparar rentabilidade, prazo para resgate e o efeito do Imposto de Renda ou de taxas de administração são fundamentais para escolher a melhor estratégia de investimento.
A aplicação ideal depende do objetivo do investidor, da rentabilidade desejada e dos riscos que está disposto a correr.
Foi com este planejamento que uma universitária começou a investir neste ano. Ao longo de 2018, a universitária de 31 anos organizou suas contas, eliminando dívidas em atraso, reduzindo gastos com cartão de crédito e aumentando os ganhos com trabalhos de venda direta e eventos. Em 2019, chegou a hora de investir. A universitária reuniu suas economias e procurou uma corretora para avaliar as melhores aplicações. Optou por Títulos do Tesouro, Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e fundos de investimento, opções seguras e que farão o dinheiro crescer de 6% a 8% por ano.
“– Tenho objetivos de curto, médio e longo prazos. Já para este ano, quero usar uma parte do rendimento para pagar a formatura e, pensando mais longe, vou aproveitar a aplicação para dar uma boa entrada em um apartamento”.
ESTEJA  ATENTO
Acompanhar as novidades da economia é fundamental para fazer sua estratégia. Este ano reserva uma peculiaridade: a Taxa Básica de Juros (a Selic), que está em 6,5%, poderá voltar a subir para conter um possível risco de inflação, economistas ouvidos pelo Banco Central preveem que fechará 2019 em 7%. Caso se confirme, a nova Selic devolverá parte da atratividade perdida por CDBs e Fundos DI, que remuneram percentual do Juro Básico.
Outras aplicações que caíram no gosto dos brasileiros nos últimos anos devem continuar vantajosas, casos do Tesouro Direto e das Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, LCIs e LCAs. Quanto ao Tesouro, a tendência é de que os papéis ligados à Selic paguem juros mais altos. Já as Letras têm apresentado aumento na oferta por bancos pequenos e médios, com juros geralmente mais atraentes que os de grandes instituições.

  • Como CDB, LCI e LCA são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC, que assegura o investimento mesmo que a instituição financeira quebre), os bancos pequenos podem trazer boas possibilidades de ganho.

ENTENDA CADA TIPO
DE INVESTIMENTO
MERCADO DE AÇÕES
Ações correspondem a uma pequena fatia de companhia que tenha capital aberto, Petrobras, Vale, Itaú, Ambev e Gerdau, por exemplo, têm ações para negociar. A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) é a mais importante do Brasil, onde são comprados e vendidos papéis das principais empresas do país.
Pontos positivos
Possibilita ganho superior ao da renda fixa quando a estratégia de investimento é bem realizada, e quando as condições da economia ajudam. No ano passado, as ações foram ótimo negócio, subindo 15,03% no Ibovespa (principal índice da B3).
Pontos negativos
É preciso ter nervos de aço para lidar com o sobe e desce das cotações e entender um pouco da economia do país e do desempenho das empresas para negociar ações.
Dica de Ouro
Comece aplicando por meio de Fundos de Investimentos, em que gestores especializados escolherão as melhores ações e o momento certo para comprar e vender.
Quanto investir?
Não há valor mínimo, mas quanto mais se aplica, maior a quantidade de ações. Especialistas apontam que R$ 3 mil pode ser um bom valor para começar, pois possibilita a compra de uma variedade maior de ações.
CDBS
Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) oferecem ao investidor um percentual do DI (Depósito Interbancário), que é a referência da taxa básica de Juros da economia. Pela facilidade da aplicação e a ampla oferta nos bancos, costumam ser a porta de entrada de muita gente no mundo dos investimentos.
Pontos positivos
A aplicação pode ser feita em qualquer banco ou corretora e há cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para aplicações de até R$ 250 mil caso a instituição quebre.
Pontos negativos
Os grandes bancos oferecem rentabilidade baixa nos CDBs para investidores menos endinheirados, na casa dos 90% do DI, descontado o Imposto de Renda, isso representa rendimento de 4,52%.
Dica de Ouro
Prefira os CDBs pós-fixados, que atualizam o cálculo do juro conforme a nova Selic e são mais interessantes quando há tendência de alta do juro básico.
Quanto investir?
A maioria dos bancos aceita aplicação mínima a partir de R$ 1 mil. Para maior rentabilidade, exigem aplicação maior, em geral, a partir de R$ 50 mil.
LCI/LCA
Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio são títulos nos quais o investidor aplica seu dinheiro, que será emprestado pelos bancos a projetos de construção ou modernização no campo, por exemplo. Em geral, há prazo de carência para o resgate, que costuma variar de três meses a dois anos. Também são protegidos pelo FGC.
Pontos positivos
São isentos de Imposto de Renda, o que aumenta a capacidade de ganho líquido (o que efetivamente vai para o bolso do investidor). Uma Letra que paga 80% de DI vale mais que um CDB que paga 90% de DI, por exemplo.
Pontos negativos
A carência torna as Letras escolhas ruins para aplicações de curto prazo. Além disso, o governo estuda eliminar a isenção de IR, o que poderá derrubar a rentabilidade líquida.
Dica de Ouro
Procure LCIs e LCAs em pequenos bancos (que são oferecidos por corretoras). Eles oferecem juros mais generosos do que as grandes instituições financeiras.
Quanto investir?
Alguns bancos oferecem aplicações iniciais abaixo de R$ 1 mil. No entanto, é mais comum encontrar valores mínimos mais altos, acima de R$ 30 mil.
FUNDOS MULTIMERCADO
Uma das categorias mais populares dos fundos de investimento, os multimercados formam uma “cesta” de diferentes ativos dentro de uma mesma aplicação: moedas estrangeiras, títulos públicos, ações, certificados de crédito etc. O objetivo é buscar possibilidade de ganho mais alto.
Pontos positivos
São atraentes principalmente no longo prazo, pois o desconto do Imposto de Renda é regressivo, fica menor ao longo do tempo. Podem remunerar acima de 100% do DI.
Pontos negativos
Investidores sem muito dinheiro para aplicar (menos de R$ 50 mil) podem ter dificuldade para encontrar taxas de administração abaixo de 1%, ou seja, pagam caro demais pela aplicação. Os fundos não são cobertos pelo FGC.
Dica de Ouro
Ao avaliar a rentabilidade de um fundo, não se deixe iludir pelos resultados nos últimos meses. Questione o gerente do banco ou o agente da corretora sobre a perspectiva futura e os fatores de risco.
Quanto investir?
Fundos que pagam bons rendimentos e cobrem taxas de administração razoáveis costumam exigir aplicação mínima a partir de R$ 20 mil. Mas há fundos mais acessíveis, a partir de R$ 500.
TÍTULOS DO TESOURO DIRETO
Títulos emitidos pelo governo federal para financiar sua dívida. Nos últimos anos, se popularizaram e deixaram de ser apenas opção para grandes investidores, quem tem R$ 40,00 já pode fazer uma aplicação. Há vários tipos de títulos e critérios de pagamento, que podem ser prefixados (seguindo a Taxa Selic atual), pós-fixados (conforme a Selic futura) ou atrelados à inflação, que pagam um bônus além do IPCA.
Pontos positivos
Além de aceitar aplicação inicial baixa, as taxas de custódia e negociação são baixas, não chegam a 0,3% da aplicação. É considerada a aplicação mais segura do país.
Pontos negativos
A maior parte dos títulos têm vencimento em prazos mais longos, em geral acima de dois anos, e quem resgata antes acaba perdendo parte dos juros acordados.
Dica de Ouro
Boa parte das corretoras e dos bancos têm deixado de cobrar taxa de negociação, o que aumenta o ganho da aplicação. Procure intermediários que ofereçam esta facilidade.
Quanto investir?
Investidores conseguem a mesma rentabilidade independente de quanto podem aplicar. É possível começar a investir no Tesouro com R$ 30,00.
CADERNETA DE POUPANÇA
Investimento mais popular do Brasil. Como não há cobrança de taxas, prazo para resgate ou exigência de aplicação mínima, é uma alternativa simples e de alta liquidez. Atualmente, com a Taxa Selic abaixo de 8,5% ao ano, a caderneta rende 70% de juro, e mais Taxa de Referência (TR). Quando a Selic está acima deste patamar, rende 0,5% ao mês, mais TR.
Pontos positivos
É prático de aplicar e resgatar, a movimentação pode ser feita pela internet ou em qualquer caixa eletrônico e não há cobrança de Imposto de Renda.
Pontos negativos
É uma opção ruim no longo prazo, pois o rendimento baixo pode não garantir proteção contra a inflação. Além disso, se o dinheiro ficar na poupança por menos de 30 dias, o rendimento não será computado.
Dica de Ouro
Use a poupança como uma reserva de emergência, com um dinheiro para cobrir imprevistos do dia a dia, e não como um investimento.
Quanto investir?
Não há valor mínimo exigido.
QUAL A SUA NECESSIDADE?
RESERVA DE EMERGÊNCIA
Para cobrir imprevistos do dia a dia ou reservar algum valor para gastos extras, como rematrícula escolar ou impostos, uma boa alternativa é deixar dinheiro na poupança. Dessa forma, o valor não se mistura ao da conta corrente. Com a inflação no atual patamar, a caderneta protege o poder de compra do dinheiro – mas não há garantia que siga assim.
CURTO PRAZO (ATÉ UM ANO)
Para guardar um dinheiro que será usado em até 12 meses (para pagar as próximas férias ou comprar um eletrodoméstico à vista, por exemplo), os CDBs e os fundos de investimento podem ser boas alternativas. Isso porque o juro pago é o mesmo para quem mantém a aplicação por pouco ou muito tempo. Por outro lado, o Imposto de Renda é mais alto para quem resgata antes.
MÉDIO PRAZO (DE UM A TRÊS ANOS)
As Letras (LCI e LCA) são boas opções porque, em geral, pagam taxas mais altas do que os CDBs e isentam de IR. Isso significa que não há uma “punição” para quem saca o dinheiro antes dos dois anos, quando vale a alíquota mais baixa do imposto. Corretoras e bancos oferecem várias Letras com possibilidade de resgate em até três anos, o que reduz o desconforto de manter o dinheiro “preso”.
LONGO PRAZO (ACIMA DE TRÊS ANOS)
Para quem mira um horizonte mais distante, como a aposentadoria ou a compra de um imóvel, a sugestão é deixar a aplicação em Títulos do Tesouro, que gratificam investidores que mantêm a aplicação até o dia final do vencimento. O papel mais seguro é aquele que remunera conforme a inflação e ainda paga um “bônus” (chamado IPCA +). Aplicar uma fatia em ações também é boa escolha neste caso, pois pode acelerar a formação do patrimônio
GRANDES PROJETOS
Aplicação em Títulos de Tesouro, Letras e ações de empresas. As ações serão o pulo do gato: poderão esticar exponencialmente o volume guardado caso a cotação das ações suba. Caso caiam, o investidor continuará seguro com as outras aplicações.
 
Fonte: Roca Contabilidade e Business Informativos

Deixe um comentário

Recomendado só para você

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /srv/app293.45a4c2f2.configr.cloud/www/wp-content/plugins/cresta-posts-box/cresta-posts-box.php on line 217
DEPARTAMENTO PESSOAL   O USO DA INTERNET NO AMBIENTE DE…
Cresta Posts Box by CP