CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico Obrigatoriedade de SAT reserva ativado
Portaria CAT nº 8/2018 – DOE/SP de 07.02.2018
Sefaz divulga alteração na lei que rege o uso do SAT Fiscal no Estado de São Paulo
Sua empresa já está legalizada com o equipamento SAT reserva?
Conforme publicação da SEFAZ no dia 07/02 de 2018, da portaria CAT nº 8/2018 a Sefaz divulgou a obrigatoriedade da posse de um Equipamento SAT Contingência/Reserva ativado. Ou seja, caso o contribuinte possua um SAT operando, se faz necessário a aquisição de um aparelho reserva, para que em situações de pane ou algum imprevisto que impossibilite o uso do SAT principal, o aparelho seja rapidamente substituído pelo reserva.
Caso o contribuinte já possua um Equipamento SAT sem estar em Operação, a nova medida orienta que estes equipamentos estejam devidamente ativados e prontos para uso.
Em caso do contribuinte possuir apenas um Equipamento SAT em sua Loja, se faz necessário adquirir um novo aparelho.
O SAT torna o contribuinte obrigado a emitir Cupom Fiscal CF-e-SAT aos consumidores no momento da venda direta. Esse procedimento registra de forma eletrônica, todas as operações comerciais dos varejistas do Estado de São Paulo.
Eles substituíram os equipamentos anteriores de ECF (Emissor de Cupom Fiscal), tornando a geração e a autenticação dos cupons CF-e-SAT, transmitindo de forma automática, on-line e periódica à Secretaria da Fazenda, os dados das transações realizadas.
Não corra o risco de ser multado com essa publicação, os estabelecimentos estão obrigados a manterem outro equipamento SAT ativo, como reserva para operar em situações de contingência. Se o estabelecimento não tiver implantado o sistema dentro do prazo estabelecido pela legislação, ficará passível a autuações que podem chegar até 150% do valor de cada operação.
Segundo o site que a Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo mantém sobre os serviços do SAT (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat), os equipamentos possuem “configurações que podem se tornar obsoletas, prejudicando sua ativação; assim, não é recomendável que um equipamento SAT permaneça por longo tempo sem ser ativado”.
Se o estabelecimento possuir apenas um equipamento, deve providenciar outro o mais breve possível. Caso já possua, deve ativá-lo através do Sistema de Gestão e Retaguarda do CF-e-SAT (SGR-SAT) mediante certificado digital.
Os softwares AG Sistemas já possuem integração como SAT e facilitam a comunicação entre os equipamentos ativos. Estando preparados para o preenchimento correto dos dados sobre a movimentação de vendas e cancelamentos conforme o SEFAZ-SP solicita. Conheça nossas soluções para seu negócio e atenda de maneira segura e eficiente as exigências da legislação.
Portaria CAT 08, de 06-02-2018
(DOE 07-02-2018)
Altera a Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012:
“Artigo 25 – O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
É de vital importância que todos os contribuintes que não possuam um SAT Contingência/Reserva, realizem a aquisição o mais breve possível.
Att,
Gabriel Cavalcante
Coordenador Fiscal
Roca Contabilidade