DUIMP – DECLARAÇÃO ÚNICA DE IMPORTAÇÃO

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DUIMP: saiba mais sobre a nova declaração única de importação


A DUIMP veio para facilitar o dia a dia da importação e unificar documentos, criando uma sequência de ações mais práticas para os comerciantes. Definitivamente, é uma medida que merece ser conhecida em detalhes.

As tarefas burocráticas podem se tornar grandes entraves na vida de todo e qualquer comerciante. Mas a verdade é que a burocracia, quando bem pensada, tem sim suas finalidades, podendo inclusive se adiantar aos problemas.
Nesse cenário, não seria ótimo se os documentos fossem unificados no caso das declarações de importação? Pois agora, com a DUIMP, isso vem acontecendo!
Antes de sua criação, todos os envolvidos na importação atuavam de forma separada. Havia assim a necessidade de controle aduaneiro para averiguação da correta prestação de informações no processo, o que gerava lentidão, custos para o importador e até perda de mercadorias.
A idealização da DUIMP chegou para evitar essas questões, tanto que vem sendo considerada uma salvação para quem procurava resolver sem demora as questões burocráticas no dia a dia da importação. Fique de olho para entender melhor essa novidade!

O que é a DUIMP?

Abreviação para Declaração Única de Importação, a DUIMP é uma medida adotada pelo governo federal que visa à implementação de um novo processo de importação com benefícios às empresas que atuam em comércio exterior no país. A DUIMP será capaz de substituir as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a Declaração de Importação (DI).
Com ela:

  • o registro da mercadoria precederá sua entrada no país e será feito em paralelo à obtenção das licenças para operações de importação;
  • será feita uma padronização, que ocorrerá durante o trânsito da mercadoria, permitindo que chegue ao destino sem grandes embaraços, evitando certos custos e eventuais perdas de material com a armazenagem no local;
  • o novo documento eletrônico do processo de importação agrupará informações de diversas naturezas: administrativa, comercial, aduaneira, financeira, fiscal e logística.

Em uma rápida análise já dá para perceber que o processo tenderá para uma simplificação, certo? E tem mais: a DUIMP poderá ser integrada tanto a sistemas públicos quanto a sistemas privados.

Quais as vantagens da DUIMP?

Entre as principais vantagens reconhecidas da DUIMP estão a flexibilidade, a centralização, a rapidez na validação e a harmonia dos processos integrados ao sistema. Podemos dizer, basicamente, que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração funcionará como licença única para múltiplos tipos de operação de importação.
De forma aprofundada, é possível notar um aproveitamento de tempo e energia ao se destacar como a concessão de licenças ganha em versatilidade frente às inúmeras operações antes envolvidas. Haverá também redução de erros por lançamento de informações em sistemas diversos e diminuição de papelada.
A DUIMP permitirá a centralização das informações e dos pagamentos de impostos e taxas, bem como a validação automática de dados declarados e o aprimoramento na liberação de cargas, uma vez que será possível agendar inspeções de produtos por órgãos regulamentadores. Uma base de dados com descrição das mercadorias já importadas será também uma relevante fonte de consulta.
Além disso, como já citamos, haverá redução de prejuízos tanto em relação às mercadorias em si como no que diz respeito ao tempo despendido nos processos, uma vez que, em alguns casos, o despacho poderá ser antecipado. Fora tudo isso, ainda haverá um maior controle das operações.

O que muda com a instalação da DUIMP?

As mudanças práticas promovidas com a DUIMP serão sentidas e celebradas em diversos aspectos do processo.
No que diz respeito aos impostos, as empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEAs) de nível 2 poderão realizar a coleta de seus tributos uma única vez no mês. Enquanto isso, as demais companhias poderão recolhê-los no espaço de tempo entre o desembaraço aduaneiro e o registro da certificação.
Para a zona primária será feita a distinção entre os termos carga e mercadoria. Dessa maneira, o importador será capaz de desembaraçar, ainda que parcialmente, sua carga em diferentes situações. Essa mudança tornaria possível a remoção do produto de zonas primárias a secundárias sem necessitar da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
Também poderão ser registrados vários embarques futuros em um único documento, o Licenciamento de Importação (LI). Some a isso o fato de que, como já mencionado, os procedimentos ligados ao despacho aduaneiro poderão ser antecipados pelas empresas importadoras certificadas como OEA de nível 2 ou com previsão de registro da DUIMP. O resultado surge em forma de menos espera e mais otimização da padronização.
No Siscomex Web, junto à DUIMP, dados da certificação para importações poderão ser adicionados diretamente ao sistema. Com relação aos produtos proibidos para importação, o sistema não realizará o registro da mercadoria no portal Siscomex no caso de proibição no Brasil.
Haverá também um alerta do Siscomex para o importador quando forem encontrados no registro itens que necessitem de tratamento especial para o descarte, como no caso de resíduos sólidos.

Como e quando se deu a implementação da DUIMP?

A primeira fase de implementação da medida abrangeu operações realizadas por empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEAs) nível 2, no modal marítimo, com recolhimento integral de tributos e que não necessitavam de licença de importação.
Já a segunda fase entrou em vigor no dia 18 de dezembro de 2018 para também englobar a inspeção mapa registrada no Relatório de Inspeção Física (RIF) e demais regimes de tributação.
Hoje, é possível acessar a Instrução Normativa 1833, de 25 de setembro de 2018, que já apresenta a inclusão da DUIMP nas instruções do despacho aduaneiro.

Qual o impacto da DUIMP no mercado de importação?

Para Julien Fauquenoy, diretor-executivo da Costa Porto, haverá uma grande otimização de todo o trabalho de importação com a redução das etapas.
“A partir dos sistemas integrados, a DUIMP proporcionará a redução dos custos no destino final (Brasil), bem como a redução da armazenagem em terminais que encarecem muito a operação”, conta.
Fauquenoy vislumbra um aquecimento nas importações com a chegada da DUIMP, “pois os importadores poderão contar com a redução de tempo e custo na operação, o que impactará diretamente o consumidor final de seu produto”. Uma vez que a importação é facilitada, o impacto financeiro é sentido positivamente por todo o ciclo do produto.
É o princípio de um novo formato global de interação das informações para dar um salto nas importações brasileiras, um facilitador que integrará pontos e converterá tempo em oportunidade para quem souber usá-lo. Você não vai querer ficar para trás!

Quando a DUIMP entrará no ar?

A previsão é que o novo sistema esteja disponível para utilização parcial,  já agora em outubro deste ano.
Nesta primeira etapa, que já será realizada por meio do Portal Único Siscomex, serão contempladas às empresas OEA, no papel de importador ou de adquirente. Estarão incluídas as importações via marítima (CE manifestado) e para consumo (equivalente a Declaração de Importação tipo 1), as operações não sujeitas a licenciamento (LPCO) e os procedimentos de inspeção física pelo MAPA.
Admissão temporária e entreposto aduaneiro não estão previstos para a primeira entrega, assim como a retificação e o cancelamento da DUIMP (Declaração Única de Importação) – mais adiante poderá ser registrada uma DUIMP com vários adquirentes, o que é uma possibilidade interessante para as operações realizadas via tradings e por conta e ordem.
Fonte: Portal Único Siscomex

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