Fique atento: regras do MEI e do Simples Nacional podem passar por revisão

admin@dpg

Regras do MEI e Simples Nacional devem passar por revisão

Após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foi proposta na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) também devem passar por uma revisão, segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
A medida também deve se estender ao Lucro Presumido. Para o secretário, esses regimes de tributação foram criados para possibilitar um tratamento privilegiado aos pequenos empreendimentos.
No entanto, a flexibilização dos regimes resultou na ampliação considerada “indevida” com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.
“Na medida em que fazemos a revisão e reduzimos substancialmente a alíquota do regime normal de acordo com a proposta de reforma do Imposto de Renda, entendemos que o passo seguinte seria fazer a revisão das distorções hoje existentes no MEI e no Simples”, afirmou durante seminário virtual promovido pelo portal Poder360.

Anteriormente, a equipe do governo já havia falado em mudanças no Simples Nacional, mas a proposta nunca saiu do papel.

Entenda os regimes

O Simples Nacional foi criado em 1996 para beneficiar as micro e pequenas empresas, através da simplificação do pagamento de impostos e contribuições. Diante disso, o objetivo é reduzir a complexidade da tributação e proteger os empreendedores.
Esse regime é voltado para aqueles que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões. Da mesma forma, foi estabelecido o MEI para incentivar a formalização de pequenos negócios mas, principalmente, de trabalhadores autônomos.
Podem aderir ao MEI aqueles que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano, e que podem fazer a contratação de um funcionário. Em ambos regimes, somente é permitido desenvolver atividades que são permitidas para cada categoria.
Por sua vez, o Lucro Presumido costuma ser a opção de muitas empresas de médio porte.
É apurado através do lucro efetivo da empresa, sendo considerado mais simplificado para determinar a base de cálculo do IR e da CSLL das pessoas jurídicas que são obrigadas a fazer a apuração do Lucro Real, que é a tributação para empresas de grande porte.

Imposto de renda

Através da proposta de Reforma Tributária, o governo apresentou uma revisão do Imposto de Renda.
O projeto do governo reduz o imposto pago pelas empresas, passando de 20% para 15% até 2023 para pessoas jurídicas.
No entanto, também institui uma nova tributação, sobre lucros e dividendos que tem um limite de isenção de R$ 20 mil mensais. No entanto, o governo têm considerado algumas mudanças, como por exemplo, a ampliação da redução de impostos de empresas em até 10 pontos percentuais.
Também está sendo analisada a ampliação da faixa de pessoas que poderão fazer a declaração de renda simplificada, em que há um desconto de 20%.
Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Deixe um comentário

Recomendado só para você
CPOM: STF – Supremo tribunal federal, Julga inconstitucional a retenção…
Cresta Posts Box by CP