GOVERNO EDITA MP PARA FACILITAR CRÉDITO A EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS

Roca Contábil

governo federal editou uma medida provisória que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas.
MP 1.028 foi publicada na edição dessa quarta-feira (10) do Diário Oficial da União.
Em continuidade às medidas de facilitação de acesso ao crédito, o governo federal publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (10/2), a Medida Provisória (MP) Nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas.
O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19.
Segundo Palácio do Planalto, o objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da covid-19. O texto não prevê liberação de recursos.
O texto da MP 1.028 também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados pela poupança.
Por meio da MP – proposta pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia – os bancos, no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados das seguintes exigências:
>> Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
>> Quitação das obrigações eleitorais;
>> Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (sendo necessário estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);
>> Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
>> Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, e nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, inclusive os provenientes de diversos fundos (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE);
>> Regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
>> Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) nas operações de crédito com recursos públicos;
>> Proibição de instituições de crédito realizarem operações de financiamento ou concederem dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a quem esteja em débito com o Fundo.
O texto da MP também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio da Poupança.
 
Fique atento à novas publicações!
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Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributaria, o parceiro certo para o seu negócio.

Obrigado pela compreensão.

Colocamo-nos à disposição para maiores detalhes.
 
*Fonte: Ministério da Economia
 
Gabriel Cavalcante
Coord. Depto Fiscal

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